Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003187-40.2018.4.01.3906.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADO: COMERCIAL MOURA E MOURA EIRELI - EPP - CNPJ: 08.811.749/0001-20 LEILÕES 1º Leilão: 28/07/2021 às 10h00 2º Leilão: 23/08/2021 às 10h00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. 20070555214. Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA. Telefone: (91) 3033-9009. Site: www.norteleiloes.com.br Bem(ns): 01 (um) veículo, tipo/espécie: camioneta/misto, marca/modelo: Volkswagen/Kombi, ano de fabricação: 2012/2013, cor: branca, combustível: gasolina/álcool, placa: OFW2631, reavaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); 01 (um) veículo, tipo/espécie: caminhonete/carga, marca/modelo: Fiat/Doblo Cargo 1.4, ano de fabricação/modelo: 2010, cor: branca, combustível: gasolina/álcool, placa: NSJ9852, reavaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais); Avaliação total dos bens: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), considerando o seu valor de mercado na região de Paragominas, bem como os preços para venda de bens com característica semelhantes anunciados na internet. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830/80; no Código de Processo Civil (art. 881 a art. 903); Resolução CNJ n. 236/2016 (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico); Anexo III da Lei 9.289/96 (para baliza das custas judiciais); Decreto n. 21.981/1932 (regula a profissão de leiloeiro), art. 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97) - quando cabível, bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO(S) INTERESSADO(S) 2. Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br, em até 24:00 hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1. A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2. O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3. Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; LEILÃO 4. Uma vez o edital publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 4.1. Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 4.2. O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 4.3. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; LANCES: 5. No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 885 do CPC/2015); 6. Se, no primeiro, o(s) bem(ns) não alcançar(em) 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, haverá segundo leilão (art. 886, V do CPC/2015); 7. Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação), conforme art. 891, § Único do CPC/2015; CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8. A arrematação será quitada na modalidade A VISTA. PAGAMENTOS 9. O pagamento pela arrematação, a cargo do arrematante, será realizado com depósito à vista, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal – CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução. Fica ciente o arrematante, que a não apresentação do comprovante de quitação da arrematação ou do lanço vencedor, conforme o caso, junto ao leiloeiro ou à secretaria da vara no ato do leilão, importa em imediato retorno do bem ao leilão, sem prejuízo das penalidades civeis e penais cabiveis, nos termos do art. 358 do CP; e arts. 186 c/c 927 do Códígo Civil. 10. Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); ou ainda por depósito bancário na Caixa Econômica Federal - CEF- vinculada a este juízo; 11. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 12. Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 13. A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial, bem como pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive ressarcimento do leiloeiro, devendo ser observado todo o contido neste tópico; 14. Havendo remissão/adjudicação, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 15. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalhos despendidos; 16. A suspensão em face do parcelamento somente será admitida após o preenchimento dos requisitos legais afetos a avença junto ao exequente, e com a aquiescência da Autoridade Administrativa manifestando-se pelo deferimento do parcelamento e suspensão do leilão. Cabe ao interessado e/ou executado comprovar documentalmente nos autos de imediato; 17. Nos Processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, o(a) Executado(a) deverá ressarcir as despesas efetivadas pelo Leiloeiro; 18. Aplica-se o disposto neste tópico à remição do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 19. O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 20. Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 21. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnação (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 22. Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 23. O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 24. Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(EM) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 24.1 Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 24.2 A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá, preferencialmente, no dia anterior ao leilão designado; 25. O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 26. Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas à bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter EM (art. 130, § Único do CTN c/c art. 908, §1º do CPC); 27. O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores - multas, licenciamentos vencidos, hipotecas e outros gravames reais ou administrativos. Em caso de imóveis, situado em terreno de marinha, é de responsabilidade do arrematante o pagamento do laudêmio quando necessário; 28. A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(o) levantada(s) pelo MM. Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 29. A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 30. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 31. Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); nos termos do art. 889, nos incisos I a VIII, e § Único do CPC. 32. Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 33. Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 34. Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 35. Casos omissos serão decididos pelo MM. Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 36. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br. Paragominas-Pa, (data da assinatura eletrônica). Paulo Cesar Moy Anaisse Juiz Federal Titular
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz Federal da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Paragominas-PA, Dr. Paulo Cesar Moy Anaisse, torna público que será realizada alienação em leilão judicial do(s) bem(ns) móvel(is) penhorado(s) no processo de execução abaixo citado: CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: Contribuições Previdenciárias (6048)