Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 08:21
Juntada de manifestação
25/01/2021, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: P C BISPO O Exmo. Sr. Juiz exarou: 3. Portanto, sendo possível reconhecer de ofício a prescrição intercorrente, desde que ouvida a Fazenda Pública, nos termos do art. 40, § 4º da Lei 6.830/80, pronuncio a prescrição do crédito tributário, declarando EXTINTAS as execuções. 4. Sem custas. 5. Proceda-se o levantamento da penhora, se houver, independentemente do trânsito em julgado. 6. Observadas as formalidade legais, arquivem-se os autos. 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco-AC, 25 de outubro de 2019. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal em auxílio à 1ª Vara
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular: NÁIBER PONTES DE ALMEIDA Juíza Substituto: FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza em auxílio: CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Dir. Secret.: RAFAEL HENRIQUE GONDIM DA SILVA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002977-94.1995.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
22/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
21/01/2021, 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.