Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
13/08/2025, 13:53
Transitado em Julgado em 13/08/2025
13/08/2025, 13:53
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/05/2025
14/05/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
13/05/2025, 01:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/05/2025
12/05/2025, 12:00
Não conhecido o recurso de UNIÃO
12/05/2025, 12:00
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
08/05/2025, 21:37
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação. Certifico ainda que foi procedida a alteração de classe tendo em vista Recurso Especial não admitido às fls. e-STJ 847/853, bem como interposição de Agravo em Recurso Especial às fls. e-STJ 856/863.
08/05/2025, 10:49
Classe Processual alterada para AREsp (Classe anterior: REsp 1546610)
08/05/2025, 10:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS
07/05/2025, 15:36
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS
07/05/2025, 15:33
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos, os quais foram devidamente indexados. Certifico, ainda, que os autos foram encaminhados à Seção de Conformidade da Autuação e Procedimentos Especiais para possível restabelecimento de sua tramitação neste Tribunal.
07/05/2025, 14:40
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
08/10/2015, 13:22
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para manifestação quanto à r. decisão retro.
08/10/2015, 13:17
Juntada de Certidão : Certifico que o Mandado de Intimação nº1962/2015-1ªT, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência da r. decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 21/09/2015, não foi devolvido nos termos da certidão lavrada em 30/09/2015 pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria.