Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022759-41.2001.4.01.3400.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Corte Especial Gab. Vice Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0022759-41.2001.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE IBATIBA - ES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO JUCA FILHO - RS31531 e MARCOS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF12882-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE IBATIBA - ES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ FERNANDO JUCA FILHO - RS31531 e MARCOS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF12882-A FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [MUNICIPIO DE IBATIBA - ES (APELANTE),,,,,,,,, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: [MUNICIPIO DE IBATIBA - ES (APELADO),,,,,,,,, FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELADO)]. Outros participantes: []. Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, MUNICIPIO DE MATA GRANDE - CNPJ: 12.226.205/0001-79 (APELANTE), MUNICIPIO DE JACUIPE - CNPJ: 12.247.755/0001-74 (APELANTE), MUNICIPIO DE JUNDIA - CNPJ: 12.248.100/0001-10 (APELANTE), MUNICIPIO DE FAXINAL DO SOTURNO - CNPJ: 88.488.341/0001-07 (APELANTE), MUNICIPIO DE SAO MARTINHO DA SERRA - CNPJ: 94.444.403/0001-73 (APELANTE), MUNICIPIO DE SAO JOAO DO POLESINE - CNPJ: 94.444.247/0001-40 (APELANTE), MUNICIPIO DE NICOLAU VERGUEIRO - CNPJ: 92.411.974/0001-86 (APELANTE), MUNICIPIO DE ATALAIA - CNPJ: 12.200.143/0001-26 (APELANTE), ] Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, MUNICIPIO DE MATA GRANDE - CNPJ: 12.226.205/0001-79 (APELADO), MUNICIPIO DE JACUIPE - CNPJ: 12.247.755/0001-74 (APELADO), MUNICIPIO DE JUNDIA - CNPJ: 12.248.100/0001-10 (APELADO), MUNICIPIO DE FAXINAL DO SOTURNO - CNPJ: 88.488.341/0001-07 (APELADO), MUNICIPIO DE SAO MARTINHO DA SERRA - CNPJ: 94.444.403/0001-73 (APELADO), MUNICIPIO DE SAO JOAO DO POLESINE - CNPJ: 94.444.247/0001-40 (APELADO), MUNICIPIO DE NICOLAU VERGUEIRO - CNPJ: 92.411.974/0001-86 (APELADO), MUNICIPIO DE ATALAIA - CNPJ: 12.200.143/0001-26 (APELADO), ] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 12 de julho de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da Corte Especial