Execucao FiscalDevolução de contribuições previdenciárias pagas além do tetoContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/12/2012
Valor da Causa
R$ 6.687,20
Órgão julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Autor
UNIAO
Terceiro
UNIAO FAZENDA NACIONAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 22:26
Baixa Definitiva
01/09/2022, 22:26
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Terceiro
INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA NA CIDADE DE TERESINA PI
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA
Terceiro
PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS DE ACAILANDIA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL (IMPETRADO)
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - PALMAS/TO
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE GUANAMBI - BA
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DO INSS
Terceiro
EVA DA CRUZ MIRANDA DA CONCEICAO
CPF
Reu
Arquivado Definitivamente
01/07/2021, 12:34
Juntada de Certidão
01/07/2021, 12:34
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 17/05/2021 23:59.
18/05/2021, 02:07
Decorrido prazo de EVA DA CRUZ MIRANDA DA CONCEICAO em 29/04/2021 23:59.
30/04/2021, 00:33
Publicado Intimação polo passivo em 07/04/2021.
07/04/2021, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
06/04/2021, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando que o falecimento da executada ocorreu antes de sua citação e, cientificado, o credor requereu o encerramento do feito, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 11 de março de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
06/04/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/04/2021, 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/04/2021, 08:20
Expedição de Outros documentos.
19/03/2021, 07:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais