Execucao FiscalIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/11/2014
Valor da Causa
R$ 10.305,04
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/08/2021, 22:34
Juntada de certidão de trânsito em julgado
31/08/2021, 22:34
Decorrido prazo de ANTONIO AIRTO DE CARVALHO em 23/07/2021 23:59.
24/07/2021, 01:52
Juntada de manifestação
05/07/2021, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
02/07/2021, 01:28
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2021.
02/07/2021, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009089-15.2014.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ANTONIO AIRTO DE CARVALHO CDA(s): 22 6 14 000428-57 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s). A Exequente foi intimada para se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente. Em resposta, a Exequente reconheceu a prescrição e requereu a extinção da presente execução (id 592706386). É o relato. Decido. Ocorrida a prescrição intercorrente dos crédito cobrados nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80. Isenta de custas (artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.. Intimem-se. Rio Branco-AC. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal
01/07/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/06/2021, 00:26
Expedição de Comunicação via sistema.
30/06/2021, 00:26
Juntada de Certidão
30/06/2021, 00:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/06/2021, 00:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/06/2021, 00:26
Declarada decadência ou prescrição
30/06/2021, 00:26
Conclusos para julgamento
22/06/2021, 18:37
Juntada de manifestação
22/06/2021, 14:34
Documentos
Sentença Tipo B
•30/06/2021, 00:26
Ato ordinatório
•08/06/2021, 22:23
02/07/2021, 01:28
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2021.
02/07/2021, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009089-15.2014.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ANTONIO AIRTO DE CARVALHO CDA(s): 22 6 14 000428-57 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s). A Exequente foi intimada para se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente. Em resposta, a Exequente reconheceu a prescrição e requereu a extinção da presente execução (id 592706386). É o relato. Decido. Ocorrida a prescrição intercorrente dos crédito cobrados nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80. Isenta de custas (artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.. Intimem-se. Rio Branco-AC. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal
01/07/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/06/2021, 00:26
Expedição de Comunicação via sistema.
30/06/2021, 00:26
Juntada de Certidão
30/06/2021, 00:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/06/2021, 00:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/06/2021, 00:26
Declarada decadência ou prescrição
30/06/2021, 00:26
Conclusos para julgamento
22/06/2021, 18:37
Juntada de manifestação
22/06/2021, 14:34
Ato ordinatório praticado
08/06/2021, 22:23
Expedição de Comunicação via sistema.
08/06/2021, 22:23
Decorrido prazo de ANTONIO AIRTO DE CARVALHO em 20/05/2021 23:59.
21/05/2021, 01:02
Juntada de manifestação
08/04/2021, 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
07/04/2021, 05:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/04/2021.
07/04/2021, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009089-15.2014.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ANTONIO AIRTO DE CARVALHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO AIRTO DE CARVALHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 5 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
06/04/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/04/2021, 13:50
Expedição de Outros documentos.
05/04/2021, 13:50
Juntada de certidão de processo migrado
04/04/2021, 12:16
Juntada de volume
04/04/2021, 12:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
30/03/2021, 14:06
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
03/12/2018, 14:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
03/12/2018, 14:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - 1 ANO
19/12/2016, 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
24/10/2016, 12:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
13/10/2016, 08:43
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
14/09/2016, 11:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Fl. (...).
2. DEFIRO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento provisório da execução, com base no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80.
4. Intime-se.
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
29/04/2016, 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 2. Suspenda-se a execução por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento provisório da execução, com base no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80.
4. Intime-se.
29/04/2016, 13:47
CONCLUSOS PARA DESPACHO
29/04/2016, 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 214591
13/01/2016, 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
18/12/2015, 10:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
14/12/2015, 09:54
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
10/12/2015, 16:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 16. SENDO ASSIM, FACULTO À EXEQUENTE INSTRUIR O SEU PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL COM A DEMONSTRAÇÃO DE QUE DILIGENCIOU SEM ÊXITO JUNTO AOS BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES ESTATAIS, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA), DENTRE OUTROS, PARA A LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
17. INTIME-SE.
07/12/2015, 17:02
CONCLUSOS PARA DESPACHO
18/11/2015, 09:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
05/10/2015, 13:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
01/10/2015, 08:56
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
23/07/2015, 17:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - COM FUNDAMENTO NO INCISO XIV DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 132, DO PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO Nº 38, DE 12.06.2009-COGER/TRF-1ª REGIÃO, E NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 020/2008/2ª VARA, INTIME-SE A PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL PARA, EM CINCO DIAS, SUBSCREVER A PETIÇÃO DE FOLHA 12.
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
24/04/2015, 14:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
24/04/2015, 14:04
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
22/04/2015, 15:02
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - RELATÓRIO DE MANDADOS PENDENTES - SOLICITA DEVOLUÇÃO DE MANDADOS DEVIDAMENTE CUMPRIDOS, TENDO EM VISTA QUE ESTÃO NA CEMAN HÁ MAIS DE TRINTA DIAS.
20/03/2015, 16:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
26/01/2015, 14:32
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
07/01/2015, 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, TUDO NOS TERMOS DO ARTIGO 7° E SEUS INCISOS, C/C O ARTIGO 8° DA LEI N° 6.830/80.
HONORÁRIOS JÁ INCLUIDOS NO VALOR DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1° DO DECRETO-LEI N/ 1.025/69.