Execucao FiscalIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/04/2013
Valor da Causa
R$ 82.038,61
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/09/2021, 11:14
Juntada de certidão de trânsito em julgado
30/09/2021, 11:14
Decorrido prazo de VALDIMIRO GOMES DA CONCEICAO em 25/08/2021 23:59.
26/08/2021, 00:27
Juntada de manifestação
03/08/2021, 10:52
Publicado Sentença Tipo B em 03/08/2021.
03/08/2021, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
03/08/2021, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003850-64.2013.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: VALDIMIRO GOMES DA CONCEICAO CDA(s): 22 1 12 001244-38 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s). A Exequente foi intimada para se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente. Em resposta, a Exequente reconheceu a prescrição e requereu a extinção da presente execução (id 603373379). É o relato. Decido. Ocorrida a prescrição intercorrente dos crédito cobrados nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80. Isenta de custas (artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Branco-AC. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal
02/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/07/2021, 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2021, 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
30/07/2021, 09:11
Juntada de Certidão
30/07/2021, 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2021, 09:11
Declarada decadência ou prescrição
30/07/2021, 09:11
Conclusos para julgamento
29/06/2021, 11:41
Juntada de manifestação
29/06/2021, 10:33
Documentos
Sentença Tipo B
•30/07/2021, 09:11
Ato ordinatório
•31/05/2021, 17:54
03/08/2021, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
03/08/2021, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003850-64.2013.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: VALDIMIRO GOMES DA CONCEICAO CDA(s): 22 1 12 001244-38 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s). A Exequente foi intimada para se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente. Em resposta, a Exequente reconheceu a prescrição e requereu a extinção da presente execução (id 603373379). É o relato. Decido. Ocorrida a prescrição intercorrente dos crédito cobrados nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80. Isenta de custas (artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Branco-AC. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal
02/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/07/2021, 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2021, 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
30/07/2021, 09:11
Juntada de Certidão
30/07/2021, 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2021, 09:11
Declarada decadência ou prescrição
30/07/2021, 09:11
Conclusos para julgamento
29/06/2021, 11:41
Juntada de manifestação
29/06/2021, 10:33
Ato ordinatório praticado
31/05/2021, 17:54
Expedição de Comunicação via sistema.
31/05/2021, 17:54
Decorrido prazo de VALDIMIRO GOMES DA CONCEICAO em 20/05/2021 23:59.
21/05/2021, 01:02
Juntada de manifestação
07/04/2021, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
07/04/2021, 05:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/04/2021.
07/04/2021, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003850-64.2013.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: VALDIMIRO GOMES DA CONCEICAO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VALDIMIRO GOMES DA CONCEICAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 5 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
06/04/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/04/2021, 13:51
Expedição de Outros documentos.
05/04/2021, 13:51
Juntada de certidão de processo migrado
04/04/2021, 10:40
Juntada de volume
04/04/2021, 10:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
30/03/2021, 09:07
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
08/08/2016, 11:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
08/08/2016, 11:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - 1 ANO
14/08/2014, 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
12/08/2014, 11:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
07/08/2014, 09:26
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
28/07/2014, 10:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Suspenda-se a execução por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento provisório da execução, com base no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80.
3. Intime-se.
28/07/2014, 10:39
CONCLUSOS PARA DESPACHO
21/07/2014, 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. N. 207812
10/06/2014, 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
10/06/2014, 16:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
02/06/2014, 10:13
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
11/12/2013, 15:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO
11/12/2013, 15:17
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - D.E. N. 206 DE 23/10/2013
29/10/2013, 13:52
CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
18/10/2013, 11:01
CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
18/10/2013, 11:01
CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
09/10/2013, 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Fl. (...).
2. Defiro a citação do executado por edital.
3. Decorrido o prazo do edital sem pagamento, manifeste-se a Exequente, em dez dias, quanto ao seu interesse no prosseguimento da execução.
4. Intime-se.
09/10/2013, 10:59
CONCLUSOS PARA DESPACHO
04/10/2013, 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 203518
20/08/2013, 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
15/08/2013, 13:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
12/08/2013, 09:21
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
04/07/2013, 16:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA (...).
04/07/2013, 16:20
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
04/07/2013, 16:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
28/06/2013, 15:05
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
27/06/2013, 11:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, TUDO NOS TERMOS DO ARTIGO 7° E SEUS INCISOS, C/C O ARTIGO 8° DA LEI N° 6.830/80.
2. HONORÁRIOS JÁ INCLUÍDOS NO VALOR DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI N° 1.025/69.