Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000206-74.2017.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: BRANCAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA - EPP O Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre torna público que será realizado o seguinte leilão, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local, e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da Execução Fiscal supracitada. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: 1º Leilão: 04-05-2021, por meio do site www.deonizialeiloes.com.br, com encerramento às 10:00 horas. 2º Leilão: 18-05-2021, por meio do site www.deonizialeiloes.com.br, com encerramento às 10:00 horas. OBS: O 2ª Leilão somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar lanço igual ou superior ao da avaliação no 1º Leilão. Neste caso a venda será pelo melhor preço, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital. LEILOEIRA NOMEADA: Deonizia Kiratch, Fones: (68) 3223-6052, (68) 8426-7887 e (68) 8111-1305. DESCRIÇÃO DO BEM: Um veículo tipo Motociclo, marca Honda CG 125 FAN, Ano Mod/Fab. 2006/2006, Cor Vermelha, placa MZR 0855, Chassi 9C2J30706R861795, Renavam: 00883030870. Valor da Avaliação: R$ 3.447,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais). Obs1: O veículo aparenta bom estado geral de conservação e funcionamento. Com lataria pintura, carroceria, motor e pneus em estado razoável. Avaliação realizada em 17-02-2021. Obs2: O veículo possui débito do junto ao DETRAN no valor de R$1.159,69, referente ao IPVA, licenciamento, multa e seguro dos anos de 2015 à 2020. Obs2: O bem encontra-se com restrição, além dos autos supramencionados, nos seguintes processos: 0702495-13.2016.8.01.0001, 0001526-68.2018.4.01.3000, 0700717-37.20198.8.01.0001, 0000480-28.2017.5.14.0402. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.447,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais). VALOR DA DÍVIDA: R$ 291.349,48 (duzentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), atualizado em 31-01-2020. DEPOSITÁRIO(A): Jairo Gonçalves Branco, podendo ser encontrado à AV. Nações Unidas, 1349, Bosque, Rio Branco, Fone: 68-99921-1535. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento), respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ainda ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência de propriedade. PREÇO MÍNIMO OU PREÇO VIL: Para todos os bens, móveis ou imóveis, considerar-se-á como preço mínimo para lanço aquele equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto para as seguintes situações: a) recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo; e b) recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo. FORMA DE PAGAMENTO: a) O objeto do leilão poderá ser arrematado em parcela única ou de forma parcelada, conforme itens "b" e "f" deste tópico; b) Será admitida arrematação mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até (quinze) dias, mediante caução com o depósito de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação; c) O depósito será realizado em conta judicial, operação 635, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na Agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco; d) Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido perderá a caução em favor do Exequente, ficando vedada a participação nos próximos leilões do arrematante remisso (arts. 896, §2º e 897 do CPC); e) Será admitido o pagamento parcelado do maior lance em quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); g) Havendo crédito preferencial a ser resguardado e repassado a outros processos (a exemplo de créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho), o valor equivalente deverá ser integralmente depositado neste Juízo, à vista, e somente o excedente poderá ser objeto de parcelamento, obedecendo às demais regras estabelecidas no Edital; h) Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado sobre o bem, o arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às demais regras estabelecidas neste tópico, desde que observado o depósito relativo à reserva de crédito preferencial; i) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento será limitado ao crédito exequendo, devendo o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento do executado, e observando, também, eventual crédito preferencial a ser resguardado; j) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº. 4396, a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e CPF do arrematante, e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restante, nos termos do item “e”; k) O arrematante tomará a posição de devedor do Exequente, na hipótese do pagamento parcelado, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito, por meio de hipoteca, penhor ou alienação fiduciária em garantia; l) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº. 4396; m) Após a emissão da carta de arrematação ou de mandado para entrega do bem, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, preferencialmente na Procuradoria da Fazenda no Acre, para proceder ao parcelamento das demais prestações, que deverão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº. 7739; n) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das parcelas mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991. Por conseguinte, o arrematante será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem dado em garantia; e p) A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo do exequente. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: a) Ficam intimados pelo presente Edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física casada, o respectivo cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre tais direitos reais; credores hipotecários, fiduciários, pignoratício, anticrético ou com penhora anteriormente averbada sobre o mesmo bem; o promitente comprador do bem, existindo promessa de compra e venda registrada; o promitente vendedor, caso a alienação recaia sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; e demais interessados, acerca dos leilões designados; b) A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação; c) Restando negativo o 2º Leilão e não havendo manifestação por parte das partes do processo em sentido contrário, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados à particular, nos mesmos termos fixados neste edital quanto ao valor mínimo, condições de parcelamento, garantias, custas e comissão, pelo prazo de 90 (noventa) dias ininterruptos contados da data do 2º leilão; d) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); e) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; f) Ficam cientes os interessados em arrematar bens imóveis que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço; g) Também ficam cientes os que desejarem arrematar bens móveis que deverão consultar junto aos órgãos públicos (como DETRAN etc.) acerca de eventuais ônus tributários, diante da possibilidade de sub-rogação na pessoa do adquirente; h) O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, que colherá a assinatura do arrematante, submetendo ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de integrar a respectiva Carta de Arrematação a ser expedida pelo Juízo, sendo que somente este instrumento conferirá ao arrematante a propriedade do bem adquirido; i) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; j) Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e, para os demais, o de maior lanço (art. 893, do CPC); k) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem; l) Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do credor. (art. 899 do CPC); m) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903 do CPC); e n) Cópia deste edital deverá ser afixada na entrada da sede deste Juízo, que funciona na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Rodovia BR 364, Km 02, Avenida 02, s/n, Portal da Amazônia, publicada no Diário da Justiça Federal da 1ª Região, bem como entregue à Leiloeira para a mais ampla publicidade. Rio Branco/AC, datado eletronicamente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 22 DA LEI Nº 6.830/80) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)