Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.894,58
Órgão julgador
11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
CNPJ
Autor
ANTONIO DALTRO NETO
Terceiro
PRESIDENTE DO INMETRO
Terceiro
FRANCISCO ALEXANDRE DE MENESES - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DE MENESES - ME em 01/06/2021 23:59.
02/06/2021, 01:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/04/2021.
12/04/2021, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
10/04/2021, 01:42
Juntada de petição intercorrente
09/04/2021, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029261-63.2019.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO: FRANCISCO ALEXANDRE DE MENESES - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO ALEXANDRE DE MENESES - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 8 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
09/04/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/04/2021, 13:47
Expedição de Outros documentos.
08/04/2021, 13:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
23/02/2021, 17:25
INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
18/01/2021, 18:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
18/01/2021, 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
17/12/2020, 18:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PRF
01/07/2020, 14:58
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
30/06/2020, 12:01
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO