Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2000
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de manifestação
13/09/2022, 17:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2021 23:59.
18/03/2021, 00:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BRITO VIEIRA em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 01:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
28/02/2021, 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/01/2021, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001829-06.2000.4.01.3701.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PAULO HENRIQUE BRITO VIEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO HENRIQUE BRITO VIEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. IMPERATRIZ, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
20/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001829-06.2000.4.01.3701.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PAULO HENRIQUE BRITO VIEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO HENRIQUE BRITO VIEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. IMPERATRIZ, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
20/01/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/01/2021, 15:36
Expedição de Outros documentos.
19/01/2021, 15:36
Juntada de certidão de processo migrado
19/01/2021, 15:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
19/01/2021, 10:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 70/2012
03/02/2012, 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 70/2012