PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
Terceiro
DIRETOR GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA DF
Terceiro
DELEGACIOA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
Terceiro
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM BRASILIA
Terceiro
PROCURADOR GERAL DA FAZENDA
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CSRF DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF
Terceiro
DELEGADO DA REITA FEDERAL EM SAO PAULO AEROPORTO DE VIRACOPOS
Terceiro
FAZENDA NACIONAL REPRESENTADA PELA CEF
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS/AM
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS-GO
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE BRASILIA - DF
Terceiro
MICHEL LOPES TEODORO
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO MARANHAO
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
PGFN
Terceiro
PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVO, JUNTA DE RECURSO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDEN
Terceiro
COORDENADOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS
Terceiro
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA
Terceiro
PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL DA 19 JUNTA DE RECURSOS
Terceiro
PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM MANAUS/AM
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLANDIA/MG
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR
Terceiro
WALLER CHAVES DA COSTA
Terceiro
PROCURADOR SECCIONAL DA PGFN VARGINHA/MG
Terceiro
INSPETOR CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DE BELO HORIZONTE - SEDE
Terceiro
[REMOVER REGISTRO] INSPETOR CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DE BELO HORIZONTE - SEDE
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA-MG
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLANDIA
Terceiro
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM BELO HORIZONTE
Terceiro
ROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM BELO HORIZONT
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM GOIAS
Terceiro
FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Terceiro
PROCURADOR GERAL
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ITABUNA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
Terceiro
SUPERINTEDENTE/DELEGADO DA FAZENDA NACIONAL NO PARA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SALVADOR
Terceiro
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP
Terceiro
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Terceiro
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Terceiro
UNIAO ( FAZENDA NACIONAL)
Terceiro
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Terceiro
UNIAO FEDERAL ( FAZENDA NACIONAL)
Terceiro
UNIAO FAZENDA NACIONAL
Terceiro
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
Terceiro
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
Terceiro
TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA em 05/05/2021 23:59.
06/05/2021, 00:34
Juntada de petição intercorrente
28/04/2021, 16:39
Publicado Intimação em 13/04/2021.
13/04/2021, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
13/04/2021, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0010496-15.2018.4.01.4100.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal que tramita neste PJe. A exequente peticionou requerendo a extinção do processo por desistência, por constatar que o seu ajuizamento se deu em duplicidade (fl. 20 dos autos físicos - id 310926894). A parte executada foi citada, porém, manteve-se inerte. É o relatório. Não havendo pretensão resistida, o feito se enquadra no art. 12, § 2º, I, do CPC, na inteligência da lei quando trata das sentenças que homologam acordos, razão pela qual pode ser julgado desde logo. No caso, a própria exequente pede a extinção do processo, alegando litispendência, em razão da distribuição em duplicidade para a cobrança da mesma CDA. Com efeito, a execução realiza-se no interesse do exeqüente (art. 797 do CPC c/c art. 1º da LEF). Assim, se o próprio exeqüente informa a litispendência, e também se manifesta pela extinção do processo, registrando o seu desinteresse em prosseguir com o feito, o caso é de extinção do presente processo. E, nesse sentido, não há motivo jurídico, em concreto, para alongar a tramitação de uma fase executiva em que evidenciada a ausência de interesse do próprio exequente. Também nesse sentido, pela extinção do feito executivo, tratando-se de execução fiscal, veja-se: AgRg no AREsp 412.220/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 16/12/2013; e REsp 1643303/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 17/04/2017. Portanto, forçosa a extinção do processo, já que a própria parte exequente evidencia o seu desinteresse processual no prosseguimento do feito executivo. DISPOSITIVO Portanto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 485, V e VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios ou custas (art. 26 da Lei n. 6.830/80), já que a União é isenta de custas, e a parte contrária não constituiu advogado. Transitada em julgado, ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz (a) Federal da 2.ª Vara - SJ/RO
12/04/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/04/2021, 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/04/2021, 19:10
Expedição de Outros documentos.
09/04/2021, 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/04/2021, 11:05
Conclusos para julgamento
06/04/2021, 09:22
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
23/10/2020, 07:34
Juntada de petição intercorrente
03/09/2020, 11:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/08/2020.