Voltar para busca
0001471-66.2018.4.01.4103
Execucao FiscalMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 30.210,10
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0012-01
UNIAO
UNIAO FAZENDA NACIONAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ERIC GEOVANE CRUZ SANTOS em 09/03/2021 23:59.
10/03/2021, 00:17Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
01/03/2021, 09:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 09:57Juntada de petição intercorrente
02/02/2021, 12:04Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001471-66.2018.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: ERIC GEOVANE CRUZ SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ERIC GEOVANE CRUZ SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
20/01/2021, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001471-66.2018.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: ERIC GEOVANE CRUZ SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ERIC GEOVANE CRUZ SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
20/01/2021, 00:00Arquivado Provisoramente
19/01/2021, 18:03Proferido despacho de mero expediente
19/01/2021, 18:03Expedição de Outros documentos.
19/01/2021, 17:27Expedição de Outros documentos.
19/01/2021, 17:27Juntada de certidão de processo migrado
19/01/2021, 17:25Juntada de capa
19/01/2021, 17:25MIGRACAO PJe ORDENADA
20/11/2020, 17:33BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
20/11/2020, 17:33SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
27/11/2019, 17:17Documentos
Despacho
•19/01/2021, 18:03