Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Ministério Público Federal, com base em Inquérito Policial, ofereceu denúncia, em 05.002.2007, em desfavor de José Geraldo Izidório, qualificado nos autos pela prática do delito de peculato (art. 312 do Código Penal). O réu foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito. Em audiência admonitória (fl. 458), foi fixada a forma de cumprimento das penas alternativas, as quais foram fielmente cumpridas pelo réu, conforme documentos juntados aos autos, o que também foi certificado à fl. 471. Não houve pagamento da pena de multa nem das custas processuais. No entanto, verifica-se que o réu foi isentado do pagamento das custas processuais (fl. 398). Quanto à pena de multa, determino que não sejam cobradas, em razão de seu valor irrisório, pois sua cobrança demandaria mais despesas do que receita aos cofres públicos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 66, II, da Lei de Execuções Penais. Preclusas as vias impugnatórias, proceda a Secretaria à atualização cadastral do réu no sistema processual, às devidas inclusões no SINIC, e à comunicação ao TRE/MG para os fins do art. 15, III da CF/88. Proceda-se à baixa do processo de execução que tramita no sistema SEEU. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.