Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000604-61.2017.4.01.3601.
AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria)
REU: ROMILDO TABILE e outros (3) Advogados do(a)
REU: JADIR WILSON DA SILVA DALVI - MT17510/O, LEONARDO PIO ARNUTI - MT23534/O, RAYHANA SAYWRE TADA ROJAS - MT19568/O O Exmo. Sr. Juiz exarou: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS PROCESSO: 0000604-61.2017.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO:
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO:
REU: ROMILDO TABILE, AILTON CARDOSO ADRIANO, NILSON CARDOSO ADRIANO FINALIDADE: INTIMAÇÃO de.NILSON CARDOSO ADRIANO, brasileiro, viúvo, agricultor, nascido em 26/06/1969, em Assis Chateaubriand/PR, filho de Albino Adriano e Teresa Vieira Cardoso Adriano, documento de identidade n. 08100811-1, inscrito no CPF sob o n. 522.345.501-06 e de AILTON CARDOSO ADRIANO, brasileiro, casado, produtor rural, nascido em 27/10/1967, em Mariluz/PR, filho de Albino Adriano e Tereza Vieira C Acriano, documento de identidade n. 804060 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n. 427.875.211-34, ambos atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença e declarar se pretende recorrer. SENTENÇA:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Cáceres-MT - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT Juiz Titular: ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juiz Substituto: TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Dir. Secret.: CLAUDIA MARIA FERREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000604-61.2017.4.01.3601 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO os acusados NILSON CARDOSO ADRIANO, brasileiro, viúvo, agricultor, nascido em 26/06/1969, em Assis Chateaubriand/PR, filho de Albino Adriano e Teresa Vieira Cardoso Adriano, documento de identidade n. 08100811-1, inscrito no CPF sob o n. 522.345.501-06, residente e domiciliado na Rua Sete, n. 2047, Bairro Jardim Europa, Tangará da Serra/MT, como incurso nas sanções do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.176/91, c/c art. 55 da Lei 9.605/98, à pena de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime aberto, e 30 dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos; ROMILDO TABILE, brasileiro, separado, nascido em 06/04/1953, em Santa Rosa/RS, filho de Natal Tabile e Armelinda Gallina Tabile, sem documento de identificação nos autos, residente e domiciliado na Rua 25, quadra 58, casa 24, residencial Coxipó, Cuiabá/MT, como incurso nas sanções do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.176/91, c/c art. 55 da Lei 9.605/98, à pena de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime aberto, e 30 dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos; MARIO TABILE, brasileiro, casado, torneiro mecânico, nascido em 03/05/1951, com 65 anos na data dos fatos, natural de Santa Rosa/RS, filho de Natal Tabile e Armelinda Gallina Tabile, documento de identidade n. 2001539-9 SSP/M1 inscrito no CPF sob o n. 335.694.959-49, residente e domiciliado na Rua 31, Quadra 152, Casa 03, Bairro Pedra 90, Cuiabá/MT, como incurso nas sanções do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.176/91, c/c art. 55 da Lei 9.605/98, à pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de detenção, em regime aberto, e 34 dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos; ALTEMIR GAILINA, brasileiro, convivente, agricultor, nascido em 19/11/1957, em Tuparendi/RS, filho de Julio Gallina e Dionisia Fachinello Gallina, documento de identidade n. 29.951.824-3 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 408.325.209-00, residente e domiciliado na Rua Três, n. 1288, Bairro Parque Magabeiras, Humaitá/AM, como incurso nas sanções do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.176/91, c/c art. 55 da Lei 9.605/98, à pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de detenção, em regime aberto, e 34 dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, e AILTON CARDOSO ADRIANO, brasileiro, casado, produtor rural, nascido em 27/10/1967, em Mariluz/PR, filho de Albino Adriano e Tereza Vieira C Acriano, documento de identidade n. 804060 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n. 427.875.211-34, residente e domiciliado na Rua 160, quadra 33, casa 19, Bairro Parque Tarumã, Tangará da Serra/MT, como incurso nas sanções do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.176/91, c/c art. 55 da Lei 9.605/98, à pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de detenção, em regime aberto, e 34 dias-multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Cáceres-MT, Segunda Vara, Rua Generoso Marques Leite, nº. 300, COC, Cáceres-MT. Cáceres-MT, 12 de abril de 2021. (assinado digitalmente) TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal