Voltar para busca
1005124-94.2019.4.01.3304
MonitóriaMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2019
Valor da Causa
R$ 95.954,47
Orgao julgador
3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA ECONOMICA
DANIELA MARQUES CONSENTINO
PLANO SAUDE CAIXA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/10/2021, 11:54Juntada de certidão de trânsito em julgado
28/10/2021, 11:54Juntada de manifestação
27/07/2021, 20:40Expedição de Outros documentos.
07/07/2021, 13:14Processo devolvido à Secretaria
07/07/2021, 09:03Proferido despacho de mero expediente
07/07/2021, 09:03Conclusos para despacho
07/07/2021, 08:24Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:12Decorrido prazo de RIVALNEI ALVES NEPOMUCENO DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:10Publicado Sentença Tipo C em 22/01/2021.
28/02/2021, 12:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 12:18Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2021 23:59.
26/02/2021, 03:30Juntada de petição intercorrente
11/02/2021, 22:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1005124-94.2019.4.01.3304. AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: RIVALNEI ALVES NEPOMUCENO DOS SANTOS SENTENÇA A parte autora noticiou a completa satisfação da obrigação perseguida nesta ação, mediante negociação estabelecida com a ré para o recebimento do débito objeto da cobrança, inclusive o ressarcimento das custas e dos honorários de sucumbência (347852876). À vista de tal informação, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente de interesse processual. Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA CLASSE: MONITÓRIA (40) Ante o exposto, ponho fim ao processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 203, §1º e do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários ajustados entres as partes. A Secretaria deverá proceder ao cancelamento de eventuais restrições judiciais envolvendo o objeto da presente demanda. Intimar. Certificado o trânsito em julgado, arquivar. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal
21/01/2021, 00:00Juntada de Certidão
20/01/2021, 10:05Documentos
Despacho
•07/07/2021, 09:03
Sentença Tipo C
•20/01/2021, 10:05
Despacho
•21/07/2020, 15:44
Despacho
•14/05/2020, 13:56
Despacho
•24/03/2020, 18:47
Despacho
•16/09/2019, 14:29
Decisão
•14/05/2019, 13:29