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1005124-94.2019.4.01.3304

MonitóriaMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2019
Valor da Causa
R$ 95.954,47
Orgao julgador
3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/10/2021, 11:54

Juntada de certidão de trânsito em julgado

28/10/2021, 11:54

Juntada de manifestação

27/07/2021, 20:40

Expedição de Outros documentos.

07/07/2021, 13:14

Processo devolvido à Secretaria

07/07/2021, 09:03

Proferido despacho de mero expediente

07/07/2021, 09:03

Conclusos para despacho

07/07/2021, 08:24

Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2021 23:59.

01/03/2021, 09:12

Decorrido prazo de RIVALNEI ALVES NEPOMUCENO DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59.

01/03/2021, 09:10

Publicado Sentença Tipo C em 22/01/2021.

28/02/2021, 12:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021

28/02/2021, 12:18

Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2021 23:59.

26/02/2021, 03:30

Juntada de petição intercorrente

11/02/2021, 22:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 1005124-94.2019.4.01.3304. AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: RIVALNEI ALVES NEPOMUCENO DOS SANTOS SENTENÇA A parte autora noticiou a completa satisfação da obrigação perseguida nesta ação, mediante negociação estabelecida com a ré para o recebimento do débito objeto da cobrança, inclusive o ressarcimento das custas e dos honorários de sucumbência (347852876). À vista de tal informação, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente de interesse processual. Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA CLASSE: MONITÓRIA (40) Ante o exposto, ponho fim ao processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 203, §1º e do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários ajustados entres as partes. A Secretaria deverá proceder ao cancelamento de eventuais restrições judiciais envolvendo o objeto da presente demanda. Intimar. Certificado o trânsito em julgado, arquivar. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal

21/01/2021, 00:00

Juntada de Certidão

20/01/2021, 10:05
Documentos
Despacho
07/07/2021, 09:03
Sentença Tipo C
20/01/2021, 10:05
Despacho
21/07/2020, 15:44
Despacho
14/05/2020, 13:56
Despacho
24/03/2020, 18:47
Despacho
16/09/2019, 14:29
Decisão
14/05/2019, 13:29