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Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 9.501,84
Órgão julgador
12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
08/11/2024, 20:27
Arquivado Definitivamente
20/09/2021, 07:30
Juntada de certidão
20/09/2021, 07:30
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 26/08/2021 23:59.
27/08/2021, 04:48
Decorrido prazo de J. MOURA RIBEIRO - ME em 25/08/2021 23:59.
26/08/2021, 08:10
Decorrido prazo de JOAO MOURA RIBEIRO em 25/08/2021 23:59.
26/08/2021, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
03/08/2021, 04:10
Publicado Sentença Tipo A em 03/08/2021.
03/08/2021, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: J. MOURA RIBEIRO - ME, JOAO MOURA RIBEIRO SENTENÇA
Sentença Tipo A - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0002789-03.2016.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em desfavor de J. MOURA RIBEIRO - ME e JOAO MOURA RIBEIRO, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial. A exequente informa à fl. 46, dos autos físicos, que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo. É o breve relatório. DECIDO. A finalidade do processo de execução por quantia certa é satisfazer o direito do credor, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, ao compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação. In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal
02/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/07/2021, 17:48
Juntada de Certidão
30/07/2021, 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2021, 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2021, 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
30/07/2021, 17:48
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
30/07/2021, 17:48
Documentos
Sentença Tipo A
•30/07/2021, 17:48
26/08/2021, 08:10
Decorrido prazo de JOAO MOURA RIBEIRO em 25/08/2021 23:59.
26/08/2021, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
03/08/2021, 04:10
Publicado Sentença Tipo A em 03/08/2021.
03/08/2021, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: J. MOURA RIBEIRO - ME, JOAO MOURA RIBEIRO SENTENÇA
Sentença Tipo A - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0002789-03.2016.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em desfavor de J. MOURA RIBEIRO - ME e JOAO MOURA RIBEIRO, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial. A exequente informa à fl. 46, dos autos físicos, que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo. É o breve relatório. DECIDO. A finalidade do processo de execução por quantia certa é satisfazer o direito do credor, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, ao compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação. In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal
02/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/07/2021, 17:48
Juntada de Certidão
30/07/2021, 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2021, 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/07/2021, 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
30/07/2021, 17:48
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
30/07/2021, 17:48
Conclusos para julgamento
29/07/2021, 15:21
Decorrido prazo de JOAO MOURA RIBEIRO em 04/06/2021 23:59.
05/06/2021, 01:08
Decorrido prazo de J. MOURA RIBEIRO - ME em 04/06/2021 23:59.
05/06/2021, 01:04
Juntada de petição intercorrente
22/04/2021, 07:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/04/2021.
22/04/2021, 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
21/04/2021, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002789-03.2016.4.01.3506.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS POLO PASSIVO: J. MOURA RIBEIRO - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): J. MOURA RIBEIRO - ME JOAO MOURA RIBEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FORMOSA, 19 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
20/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002789-03.2016.4.01.3506.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS POLO PASSIVO: J. MOURA RIBEIRO - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): J. MOURA RIBEIRO - ME JOAO MOURA RIBEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FORMOSA, 19 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
20/04/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/04/2021, 14:37
Expedição de Outros documentos.
19/04/2021, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002789-03.2016.4.01.3506.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS POLO PASSIVO: J. MOURA RIBEIRO - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): J. MOURA RIBEIRO - ME JOAO MOURA RIBEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FORMOSA, 14 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
15/04/2021, 00:00
Juntada de certidão de processo migrado
22/03/2021, 23:03
Juntada de volume
22/03/2021, 23:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
24/02/2021, 15:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
16/04/2019, 14:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
15/04/2019, 14:10
CONCLUSOS PARA DECISAO - TRFDOC
12/04/2019, 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
26/02/2019, 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
23/01/2019, 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
23/01/2019, 14:11
CARGA: RETIRADOS PGF
16/01/2019, 11:50
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
15/01/2019, 13:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
15/01/2019, 13:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
16/10/2017, 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
10/10/2017, 15:05
CONCLUSOS PARA DESPACHO
08/09/2017, 16:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
23/08/2017, 09:50
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
22/08/2017, 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
17/08/2017, 09:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
14/08/2017, 13:22
CONCLUSOS PARA DESPACHO
19/07/2017, 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
16/06/2017, 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
16/06/2017, 10:41
CARGA: RETIRADOS PGF - PROCESSO ENVIADOS VIA CORREIO
19/05/2017, 10:42
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
16/05/2017, 13:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
15/05/2017, 13:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
15/05/2017, 13:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
26/04/2017, 13:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - DESPACHO/MANDADO