Reintegração de PosseImóvel FuncionalDomínio PúblicoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOReintegração / Manutenção de Posse
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/08/2019
Valor da Causa
R$ 43.812,00
Órgão julgador
10ª Vara Federal Cível da SJBA
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
MARCIO SANTOS DOS REIS
Terceiro
MARCIO SANTOS DOS REIS
CPF
Reu
MARCIO SANTOS DOS REIS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/06/2021, 14:54
Audiência Conciliação não-realizada para 10/09/2019 11:00 10ª Vara Federal Cível da SJBA.
18/06/2021, 14:54
Juntada de Ata de audiência
18/06/2021, 14:53
Juntada de certidão de trânsito em julgado
18/06/2021, 14:36
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS DOS REIS em 17/05/2021 23:59.
18/05/2021, 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/05/2021 23:59.
13/05/2021, 00:13
Juntada de certidão
20/04/2021, 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
20/04/2021, 06:59
Publicado Intimação polo ativo em 20/04/2021.
20/04/2021, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO NASCIMENTO ANASTACIO - BA56815, MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA - BA31672, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746
REU: MARCIO SANTOS DOS REIS Advogado do(a)
REU: ROQUELINE DOS SANTOS DAS NEVES - BA49240 O Exmo. Sr. Juiz exarou a sentença: Pelas razões expendidas, julgo EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.De outra parte, convém observar que na prática houve concessões mútuas com o pagamento da dívida pelo suplicado, conforme referido na petição id 26288365 e 259174392, razão pela qual é aplicável o artigo 90, § 2º, do CPC. E com fundamento em tal dispositivo, reconheço que as despesas, inclusive verba de sucumbência, devem ser reciprocamente compensadas. Prejudicado o requerimento de "homologação" do acordo eis que, conforme afirmado por ambas as partes, ele já foi quitado.Publique-se, registre-se e intimem-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as necessárias anotações.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 10ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular: DR. EVANDRO REIMÃO DOS REIS Juiz Substituto: Dir. Secret.: Robinson de Souza Amorim AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009077-78.2019.4.01.3300 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe
19/04/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/04/2021, 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/04/2021, 11:31
Expedição de Comunicação via sistema.
16/04/2021, 11:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação