Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CRMV.
EXECUTADO: JUSCELINO BRASIL GUADALUPE. BEM: AUTOMÓVEL RENAULT/LOGAN EXP 16 HP, PLACA: OLK-0525/TO, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2013/2013, CHASSI: 93YLSR76HDJ713272, POTÊNCIA: 106, COMBUSTÍVEL: ÁCOOL/GASOLINA, COR PRETA, LUGARES: 5, RENAVAM: 00558440401. Informações do Oficial de Justiça Avaliador em 24 de novembro de 2020: - O veículo encontra-se em mau estado de conservação. Está com o motor fundido, para-choque quebrado na parte inferior, riscos e amassados. PROPRIETÁRIO: JUSCELINO BRASIL GUADALUPE. (RE)AVALIAÇÃO: R$6.000,00 (seis mil reais). Avaliado em 24 de novembro de 2020. DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA. ÔNUS: RENAJUD. DÉBITOS DETRAN/TO: Constam os seguintes débitos junto ao DETRAN/TO: UF:DN-000300-S009969526-7455/00, com vencimento em 21/03/2019, com valor de R$130,16; UF:DN-000300-S010077535-7455/00, com vencimento em 21/03/2019, com valor de R$130,16; Licenciamento Anual 2019, com vencimento em 18/11/2019, com valor de R$ 79,63; Seguro DPVAT 2019, com vencimento em 18/11/2019, com valor de R$ 16,21; UF:RD-000100-T169923967-6912/00, com vencimento em 25/11/2019, com valor de R$ 88,38; Atraso Licenciamento 2019, com vencimento em 16/12/2019, com valor de R$ 36,86; Licenciamento Anual 2020, com vencimento em 16/11/2020, com valor de R$ 79,63; Seguro DPVAT 2020, com vencimento em 16/11/2020, com valor de R$ 5,23; Atraso Licenciamento 2020, com vencimento em 15/12/2020, com valor de R$ 36,86; e Licenciamento Anual 2021, com vencimento em 15/10/2021, com valor de R$ 79,63. Valor total em 28 de abril de 2021: R$682,75 (seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos). VALOR DA DÍVIDA: R$4.091,16 (quatro mil e noventa e um reais e dezesseis centavos), em 22 de abril de 2021. *Valor sujeito à atualização. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO. 02 – EXECUÇÃO FISCAL nº 0000734-48.2018.4.01.4302.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADOS: MEDRADO & ARAÚJO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. EPP E WILMAR MEDRADO DE ABREU. ADVOGADOS(AS) DO
EXECUTADO: Dr. HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA – OAB/TO 7626. BEM: VEÍCULO FIAT/UNO VIVACE 1.0, PLACA OND-4243/GO, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2012/2013, COR PRATA, POTÊNCIA/CILINDRADA: 075/100, RENAVAM: 00542906139, CHASSI: 9BD195102D0436903, NÚMERO MOTOR: 310A10111269371, COMBUSTÍVEL: ÁLCOOL/GASOLINA. Informação do Oficial de Justiça Avaliador em 17 de novembro de 2020: - O veículo encontra-se em bom estado de conservação. PROPRIETÁRIO: WILMAR MEDRADO DE ABREU. (RE)AVALIAÇÃO: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Avaliado em 17 de novembro de 2020. DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA. ÔNUS: RENAJUD processo nº 0000734-48.2018.4.01.4302 e 0000511-36.2017.8.27.2730. DÉBITOS DETRAN/GO: Constam os seguintes débitos junto ao DETRAN/GO: IPVA 2021, com vencimento em 05/08/2021, com valor de R$583,98; Licenciamento Anual 2021, com vencimento em 05/08/2021, com valor de R$217,35; Débito na SEFAZ 2020, com vencimento em 14/08/2020, com valor de R$274,75; e Seguro Obrigacional 2020, com vencimento em 14/08/2020, com valor de R$5,23. Valor total em 29 de abril de 2021: R$1.081,31 (mil e oitenta e um reais e trinta e um centavos). VALOR DA DÍVIDA: R$197.447,47 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), em 22 de abril de 2021. *Valor sujeito à atualização. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO. 03 – EXECUÇÃO FISCAL nº 0005103-95.2012.4.01.4302.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADOS: GRANEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., FREDERICO ROSA MESSIAS E GIANCARLOS ROSA MESSIAS. BEM: Lote nº 06-B, da quadra 54, situado na Rua Presidente Getúlio Vargas, cidade de Gurupi/TO, com área de 180,00 m², medindo 9,00 metros de frente, confrontando com a Rua Presidente Getúlio Vargas; 9,00 metros de fundo, confrontando com o lote 05; 20,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 06-A (remanescente); e 20,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 07 (remanescente). Imóvel de matrícula nº 25.017, Livro 02, Registro Geral, Sistema de Fichas, Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi. PROPRIETÁRIO: GIANCARLOS ROSA MESSIAS. (RE)AVALIAÇÃO: R$205.000,00 (duzentos e cinco mil reais). Avaliado em 09 de março de 2020. DEPOSITÁRIO: GILBERTO MESSIAS DE CARVALHO. ÔNUS: Constam as seguintes constrições: (AV-6/25.017): Notificação extraído dos autos nº 1994-73.2012.4.01.4302, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL X SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA, GIANCARLOS ROSA MESSIAS e GRANEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; (AV-7/25.017): Arresto extraído dos autos n. 0007580-17.2015.827.2722, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL X FREDERICO ROSA MESSIAS, GIANCARLOS ROSA MESSIAS e GRANEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; (AV-10/25.017): Indisponibilidade processo nº 51039520124014302, para constar que foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a indisponibilidade dos bens de propriedade do Sr. GIANCARLOS ROSA MESSIAS; (AV-11/25.017): Penhora extraída dos autos n. 0001994-73.2012.4.01.4302, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL X GRANEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.; SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA e GIANCARLOS ROSA MESSIAS; (AV-12/25.017): Penhora extraída dos autos n. 0000417-26.2013.4.01.4302, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL X GRANEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e GIANCARLOS ROSA MESSIAS; (AV-13/25.017): Penhora extraído dos autos n. 0005103-95.2012.4.01.4302, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL X FREDERICO ROSA MESSIAS, GRANEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e GIANCARLOS ROSA MESSIAS; (AV-14/25.017): Penhora extraído dos autos n. 0007580-17.2015.8.27.2722/TO, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL X FREDERICO ROSA MESSIAS; GRANEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e GIANCARLOS ROSA MESSIAS. VALOR DA DÍVIDA: R$ 45.921,62 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), em 22 de abril de 2021. *Valor sujeito à atualização. OBSERVAÇÃO: Fica ao encargo do(s) ARREMATANTES o pagamento do débito do IPTU no valor de R$ 2.553,04 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), valor este acrescido ao preço da arrematação, não incidindo sobre ele a dedução autorizada no segundo leilão. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. 04 – EXECUÇÃO FISCAL nº 0000320-84.2017.4.01.4302.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: D B COSTA JUNIOR – ME. ADVOGADO(A) DO
EXECUTADO: Dr. MILTON ROBERTO DE TOLEDO, OAB/TO 511B. BEM: Lote nº 09, da quadra 30, situado na Rua I, do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins, cidade de Gurupi/TO, com área de 600,00m², medindo 20,00 metros de frente, confrontando com a Rua I; 20,00 metros de fundo, confrontando com o lote 07; 30,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 10; e 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 08. Imóvel de matrícula nº 15.005, Livro 02, Registro Geral, Sistema de Ficha, Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO. BENFEITORIAS: Edícula contendo 02 (dois) quartos, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha e 01 (um) banheiro. PROPRIETÁRIO: D B COSTA JUNIOR - ME. (RE)AVALIAÇÃO: R$80.000,00 (oitenta mil reais). Avaliado em 29 de outubro de 2020. DEPOSITÁRIO: D B COSTA JUNIOR – ME. ÔNUS: Consta a seguinte constrição: (AV-5/15.005): Penhora extraído dos autos nº 0000320- 84.2017.4.01.4302, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) X D. B. COSTA JÚNIOR. VALOR DA DÍVIDA: R$121.075,33 (cento e vinte e um mil, setenta e cinco reais e trinta e três centavos), em 05 de maio de 2021. *Valor sujeito à atualização. OBSERVAÇÃO: Fica ao encargo do(s) ARREMATANTES o pagamento do débito do IPTU no valor de R$ 12.401,93 (doze mil, quatrocentos e um reais e noventa e três centavos), valor este acrescido ao preço da arrematação, não incidindo sobre ele a dedução autorizada no segundo leilão. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. 05 – EXECUÇÃO FISCAL nº 0001819-40.2016.4.01.4302.
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT.
EXECUTADO: JOÃO LUIZ MAGALHAES COELHO. BENS: Item nº 1) AUTOMÓVEL FIAT/UNO MILLE FIRE, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2005/2005, POTÊNCIA 55, COMBUSTÍVEL GASOLINA, COR AZUL, PLACA: NFJ-3002, RENAVAM: 00846693127. Informações do Oficial de Justiça Avaliador em 16 de novembro de 2020: - O veículo encontra-se em péssimo estado de conservação, com avarias na lataria e nos instrumentos de dirigibilidade; Item nº 2) REBOQUE R/FEDERAL CA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2009/2009, COR CINZA, CARROCERIA ABERTA, ESPÉCIA: CARGA, PLACA: MWY-0721, RENAVAM: 00192117459. Informações do Oficial de Justiça Avaliador em 16 de novembro de 2020: - O veículo está em péssimo estado de conservação, não possui condições para o uso, falta uma roda. PROPRIETÁRIO DOS VEÍCULOS: JOÃO LUIZ MAGALHAES COELHO. (RE)AVALIAÇÃO: Item nº 1) R$7.000,00 (sete mil reais); e Item nº 2) R$1.000,00 (mil reais); Ambos avaliados em 16 de novembro de 2020. DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA. ÔNUS: RENAJUD. DÉBITOS DETRAN/TO: Constam os seguintes débitos junto ao DETRAN/TO: Item nº 1) Licenciamento Anual 2017 com vencimento em 15/05/2017, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2017 com vencimento em 14/06/2017, com valor de R$ 36,86; Licenciamento Anual 2018 com vencimento em 16/05/2018, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2018 com vencimento em 15/06/2018, com valor de R$36,86; Licenciamento Anual 2019 com vencimento em 15/10/2019, com valor de R$79,63; Seguro DPVAT 2019 com vencimento em 15/10/2019, com valor de R$16,21; Atraso Licenciamento 2019 com vencimento em 14/11/2019, com valor de R$36,86; Licenciamento Anual 2020 com vencimento em 15/10/2020, com valor de R$79,63; Seguro DPVAT 2020 com vencimento em 15/10/2020, com valor de R$5,23; Atraso Licenciamento 2020 com vencimento em 16/11/2020, com valor de R$36,86; e Licenciamento Anual 2021 com vencimento em 15/10/2021, com valor de R$79,63. Valor total em 08 de maio de 2021: R$567,03 (quinhentos e sessenta e sete reais e três centavos). Item nº 2) Licenciamento Anual 2016 com vencimento em 16/05/2016, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2016 com vencimento em 15/06/2016, com valor de R$ 36,86; Licenciamento Anual 2017 com vencimento em 15/05/2017, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2017 com vencimento em 14/06/2017, com valor de R$ 36,86; Licenciamento Anual 2018 com vencimento em 16/05/2018, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2018 com vencimento em 15/06/2018, com valor de R$36,86; Licenciamento Anual 2019 com vencimento em 15/10/2019, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2019 com vencimento em 14/11/2019, com valor de R$36,86; Licenciamento Anual 2020 com vencimento em 15/10/2020, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2020 com vencimento em 16/11/2020, com valor de R$36,86; e Licenciamento Anual 2021 com vencimento em 15/10/2021, com valor de R$79,63. Valor total em 08 de maio de 2021: R$662,08 (seiscentos e sessenta e dois reais e oito centavos). VALOR DA DÍVIDA: R$10.540,87 (dez mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos), em 21 de setembro de 2020. *Valor sujeito à atualização. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO. 06– EXECUÇÃO FISCAL nº 0002508-84.2016.4.01.4302.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: L & M SUPERMERCADO LTDA-ME. BEM: CAMINHÃO VOLVO/VM 270 6x2R, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2012/2013, POTÊNCIA: 270, COMBUSTÍVEL DIESEL, COR PRATA, CARROCERIA FECHADA, 2 LUGARES, ESPÉCIE: CARGA, PLACA: OLL-2158, RENAVAM: 00506297799, CHASSI: 93KP0R1C4DE138201. PROPRIETÁRIO: L & M SUPERMERCADO LTDA-ME. (RE)AVALIAÇÃO: R$40.000,00 (quarenta mil reais). Avaliado em 16 de novembro de 2020. DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA. ÔNUS: RENAJUD e eventuais constantes no DETRAN. DÉBITOS DETRAN/TO: UF:RD-000100-T128420421-6645/00, com vencimento em 02/07/2019, com valor de R$195,23; UF:RD-000100-T128420437-6645/00, com vencimento em 02/07/2019, com valor de R$195,23; UF:RD-000100-T128420448-6726/01, com vencimento em 02/07/2019, com valor de R$195,23; UF:RD-000100-T137056486-6645/00, com vencimento em 08/08/2019, com valor de R$195,23; e Licenciamento Anual 2021, com vencimento em 15/10/2021, com valor de R$79,63. Valor total em 10 de maio de 2021: R$860,55 (oitocentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos). VALOR DA DÍVIDA: R$219.985,20 (duzentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), em 06 de maio de 2021. *Valor sujeito à atualização. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO. 07– CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 1000129-85.2018.4.01.4302.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
EXECUTADO: PAULO SOARES LIMA. BENS: Item nº 1) REBOQUE R/MELOEAGUIAR CA 500, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2017/2017, COR PRATA, CARROCERIA ABERTA, PLACA: QKI-3685, RENAVAM: 01132971486, CHASSI: 9A9CA01NAHTEW3089; e Item nº 2) AUTOMÓVEL GM/CHEVETTE JUNIOR, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 1993/1993, POTÊNCIA 50, COMBUSTÍVEL GASOLINA, COR VERDE, PLACA: JDQ-5611, RENAVAM: 00608652946, CHASSI: 9BGTB11NPPC118622. PROPRIETÁRIO DOS VEÍCULOS: PAULO SOARES LIMA. (RE)AVALIAÇÃO: Item nº 1) R$4.000,00 (quatro mil reais); e Item nº 2) R$6.000,00 (seis mil reais). Ambos avaliados em 04 de fevereiro de 2021. DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA. ÔNUS: RENAJUD. DÉBITOS DETRAN/TO: Item nº 1) Licenciamento Anual 2018 com vencimento em 18/07/2018, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2018 com vencimento em 17/08/2018, com valor de R$36,86; Licenciamento Anual 2019 com vencimento em 18/11/2019, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2019 com vencimento em 16/12/2019, com valor de R$36,86; Licenciamento Anual 2020 com vencimento em 16/11/2020, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2020 com vencimento em 15/12/2020, com valor de R$36,86; e Licenciamento Anual 2021 com vencimento em 15/10/2021, com valor de R$79,63. Valor total em 15 de maio de 2021: R$429,10 (quatrocentos e vinte e nove reais e dez centavos); e Item nº 2) Licenciamento Anual 2019 com vencimento em 15/10/2019, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2019 com vencimento em 14/11/2019, com valor de R$36,86; Seguro DPVAT 2019 com vencimento em 15/10/2019, com valor de R$16,21; Licenciamento Anual 2020 com vencimento em 15/10/2020, com valor de R$79,63; Atraso Licenciamento 2020 com vencimento em 16/11/2020, com valor de R$36,86; Seguro DPVAT 2020 com vencimento em 15/10/2020, com valor de R$5,23; e Licenciamento Anual 2021 com vencimento em 15/10/2021, com valor de R$79,63. Valor total em 15 de maio de 2021: R$334,05 (trezentos e trinta e quatro reais e cinco centavos). VALOR DA DÍVIDA: R$ 321.747,95 (trezentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), em 19 de maio de 2021. *Valor sujeito à atualização. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO. 08– EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 1001409-57.2019.4.01.4302.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
EXECUTADOS: AGROTERRA COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA-ME, ANTONIO FILHO DELADIA DOS SANTOS E SILVANIA PINHEIRO DE SOUZA. BENS: Item nº 1) VEÍCULO FORD/F1000 SS, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 1995/1995, PLACA: BKS-9696, RENAVAM: 65078578, CHASSI 9BFBTNM31SDB67571. PROPRIETÁRIO: AGROTERRA COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ME. Item nº 2) MOTOCICLETA HONDA CG/ 150 FAN ESI, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2012/2012, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA, PLACA: MWS-5953, RENAVAM: 460938118, CHASSI: 9C2KC1670CR506783. PROPRIETÁRIO: ANTONIO FILHO DELADIA DOS SANTOS. (RE)AVALIAÇÃO: Item nº 1) R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e Item nº 2) R$6.117,00 (seis mil e cento e dezessete reais). Ambos avaliados em dezembro de 2020. DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA.. ÔNUS: RENAJUD DÉBITOS DETRAN/TO: Eventuais constantes no DETRAN/TO. VALOR DA DÍVIDA: R$88.056,53 (oitenta e oito mil e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), em 14 de maio de 2019. *Valor sujeito à atualização. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO. 09 – EXECUÇÃO FISCAL nº 0002699-66.2015.4.01.4302.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.
EXECUTADO: NILSON BATISTA DA SILVA. ADVOGADO(A)
EXECUTADO: Dra. MÔNICA REMIGIO DOS SANTOS ANDRADE, OAB/TO 9429B. BEM: Área de 2.74.61ha de uma gleba de terras rurais, denominada parte do Lote nº 13, doravante denominado Lote nº 13-B, com a área total de 41.42.00ha, situado no município de Peixe/TO. Imóvel de matrícula nº 7.923 no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Peixe. PROPRIETÁRIO: NILSON BATISTA DA SILVA. (RE)AVALIAÇÃO: R$8.238,30 (oito mil duzentos e trinta e oito reais e trinta centavos). Avaliado em 30 de agosto de 2019. Avaliação relativa à área de 2.74.61ha (área objeto de leilão). DEPOSITÁRIO: NÃO CONSTA. ÔNUS: Constam as seguintes constrições: (R-9/7.923): Penhora extraída dos autos nº 0002699-66.2015.4.01.4302 no qual figura como exequente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e executado Nilson Batista da Silva; (AV-10/7.923): Indisponibilidade de bens extraída dos autos nº 0002699-66.2015.4.01.4302 que tramita perante o Juízo do Tribunal Federal da Primeira Região – Gurupi/TO. VALOR DA DÍVIDA: R$10.305,12 (dez mil, trezentos e cinco reais e doze centavos), em 07 de maio de 2021. *Valor sujeito à atualização. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Situado próximo às margens do Rio Tocantins, povoado da Vila São Miguel. 10– EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 1002611-69.2019.4.01.4302.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
EXECUTADO: VALDIR GOMES PEREIRA. BEM: REBOQUE R/MELOEAGUIAR CA 500, COR PRATA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2014/2014, CARROCERIA ABERTA, PLACA: OYA-6876, RENAVAM: 1016668276, CHASSI: 9A9CA01NAETEW3318. PROPRIETÁRIO: VALDIR GOMES PEREIRA. (RE)AVALIAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil reais). Avaliado em 15 de dezembro de 2020. DEPOSITÁRIO: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA. ÔNUS: RENAJUD. DÉBITOS DETRAN/TO: Eventuais constantes no DETRAN/TO. VALOR DA DÍVIDA: R$249.532,64 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), em 09 de outubro de 2019. *Valor sujeito à atualização. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Rio Grande do Sul, nº 2726, Jardim Eldorado, Gurupi/TO. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA, JUCETINS matrícula nº 012. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista art. 892 do CPC. O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 0793. PARCELAMENTO EM PROCESSOS EM QUE A FAZENDA NACIONAL FOR PARTE: Será admitido o parcelamento na forma do art. 98 da Lei 8.212/1991, em caso de móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução. O parcelamento observará, em casos de bens imóveis, o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$500,00 cada uma. Já em casos de bens móveis, será admitido parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os bens consumíveis, onde não será concedido qualquer tipo de parcelamento. Nos casos em que o bem arrematado se tratar de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela. Realizado o depósito, os autos serão encaminhados à Fazenda Nacional para fins de autorização do parcelamento na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários. Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Em se tratando de bens imóveis, independentemente do credor/exequente, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895 do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% do valor lançado. Em qualquer caso, as propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente (art. 895 do CPC e art. 98 da Lei 8.212/1991). PARCELAMENTO NOS DEMAIS PROCESSOS: O parcelamento se dará em prestações mediante apresentação por escrito de proposta nos termos do art. 895 do CPC, abaixo descrito: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II- até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. §3º (VETADO). §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º 0 inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I- em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II- em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento poderá NÃO ser autorizado. MODALIDADE DO LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO (online): Quem pretender arrematar ditos bens deverá, no dia e na hora mencionados, ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesbrasilto.com.br, devendo os interessados, para tanto, efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do fim leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. O arrematante previamente cadastrado deverá ainda confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo, via depósito judicial, o valor do lance, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão. DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: será iniciado na data da publicação do edital e terminará no dia 25/06/2021 às 12h59min, por lance igual ou superior ao da avaliação. 2º Leilão: dia 25/06/2021, a partir das 13h00min, com encerramento às 16h00min— que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 40% da avaliação). OBS.: Sendo INFRUTÍFERO o leilão designado, AUTORIZO o leiloeiro a realizar a VENDA DIRETA do bem, caso reste sem êxito o leilão, observado o prazo máximo de 60 dias após a realização dos leilões. As propostas, na hipótese de venda direta, deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro www.leiloesbrasilto.com.br, que fará constar essa possibilidade de expropriação do bem no seu site. Após o prazo fixado, serão analisadas pelo Juízo as propostas e será declarada vencedora e aceita a que melhor atenda os interesses da alienação, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5% do respectivo valor, respeitado o limite mínimo de R$10,64 e máximo de R$1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/9902830/SEI de 12/03/2020, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação, excetuada quando a arrematação se der sobre os veículos dos quais for Fiel Depositário, caso em que a comissão será de 8% (oito por cento). Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão, bem como devem providenciar os meios para que o depositário auxilie na remoção dos bens do imóvel, e arcar com toda a logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo a expedição de mandado de imissão na posse somente se pleiteado pelo arrematante. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 02) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas etc., vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (parágrafo único do art. 130 do CTN), exceto no caso de imóvel urbano em que haja habilitação pelo respectivo Município do valor concernente ao IPTU, devendo, portanto, o importe concernente no aludido imposto predial ser acrescido ao preço por ocasião da arrematação. 03) Havendo leilão positivo, a carta de arrematação somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e a quitação integral do valor do bem arrematado. Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro. Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto; 04) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI; 05) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no artigo 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação do bem. 06) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno elou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso l, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015; 07) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Publique-se Gurupi, 8 de junho de 2021 (assinado eletronicamente) EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO JUIZ FEDERAL
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GURUPI EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Dr. EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO, Juiz Federal da Subseção Judiciária de Gurupi, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO, levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA (www.leiloesbrasilto.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – EXECUÇÃO FISCAL nº 1001240-36.2020.4.01.4302.