Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2018
Valor da Causa
R$ 92.399,95
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
06/09/2022, 23:13
Baixa Definitiva
06/09/2022, 23:13
Arquivado Definitivamente
03/03/2021, 14:07
Juntada de certidão de trânsito em julgado
03/03/2021, 14:06
Decorrido prazo de PAMELLA RANNE PEREIRA SILVA em 12/02/2021 23:59.
01/03/2021, 12:01
Decorrido prazo de PAMELLA RANNE PEREIRA SILVA EIRELI - ME em 12/02/2021 23:59.
01/03/2021, 12:00
Publicado Intimação polo passivo em 22/01/2021.
01/03/2021, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 10:39
Publicado Intimação polo passivo em 22/01/2021.
01/03/2021, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 10:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2021 23:59.
26/02/2021, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO VIANA VIEIRA - MG78173, PAULO HENRIQUE MACIEL MANCINI - MG67986
EXECUTADO: PAMELLA RANNE PEREIRA SILVA EIRELI - ME, PAMELLA RANNE PEREIRA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003872-47.2018.4.01.3809 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe
Trata-se de execução promovida pela Caixa Econômica Federal - CEF em desfavor da parte executada supramencionada, objetivando a cobrança de débito inadimplido em relação à CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO n. 0095717000001608. Manifestando-se nos autos (ID 362119855), parte exequente pleiteou a extinção do feito, tendo em vista a satisfação do crédito. Desse modo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Dispensado o recolhimento das custas finais, em atenção ao disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO VIANA VIEIRA - MG78173, PAULO HENRIQUE MACIEL MANCINI - MG67986
EXECUTADO: PAMELLA RANNE PEREIRA SILVA EIRELI - ME, PAMELLA RANNE PEREIRA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: SÉRGIO SANTOS MELO Juiz Substituto: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ Dir. Secret.: ERNANE DE OLIVEIRA MEDEIROS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003872-47.2018.4.01.3809 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe
Trata-se de execução promovida pela Caixa Econômica Federal - CEF em desfavor da parte executada supramencionada, objetivando a cobrança de débito inadimplido em relação à CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO n. 0095717000001608. Manifestando-se nos autos (ID 362119855), parte exequente pleiteou a extinção do feito, tendo em vista a satisfação do crédito. Desse modo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Dispensado o recolhimento das custas finais, em atenção ao disposto no artigo 90, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/01/2021, 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.