Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2020
Valor da Causa
R$ 110.180,45
Orgao julgador
5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/03/2021, 14:36
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
03/03/2021, 14:36
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO POTENCIANO LANDI DE LIMA E SOUZA em 12/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:13
Decorrido prazo de ANA FATIMA BOTEGA CARDOSO E SOUZA em 12/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:12
Decorrido prazo de POTENCIANO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 12/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
28/02/2021, 14:18
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2021.
28/02/2021, 14:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2021 23:59.
26/02/2021, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA ALVES - GO27281, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O
EXECUTADO: POTENCIANO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, ANA FATIMA BOTEGA CARDOSO E SOUZA, JOAO AUGUSTO POTENCIANO LANDI DE LIMA E SOUZA Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1001701-14.2020.4.01.4300 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de POTENCIANO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP e outros (2), objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (id. 409150889). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal
21/01/2021, 00:00
Juntada de Certidão
20/01/2021, 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/01/2021, 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
20/01/2021, 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.