Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 75.053,00
Orgao julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
09/11/2024, 13:04
Juntada de certidão
08/04/2021, 17:27
Juntada de petição intercorrente
08/04/2021, 13:39
Arquivado Provisoramente
07/04/2021, 19:08
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2021, 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
07/04/2021, 18:54
Juntada de Certidão
07/04/2021, 18:54
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2021, 18:54
Decorrido prazo de LUZIA LEATE CAMPOIO em 10/03/2021 23:59.
11/03/2021, 04:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/01/2021.
01/03/2021, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 10:31
Conclusos para despacho
22/01/2021, 14:25
Processo Desarquivado
22/01/2021, 14:24
Juntada de petição intercorrente
21/01/2021, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003937-15.2013.4.01.4101.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: LUZIA LEATE CAMPOIO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUZIA LEATE CAMPOIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 20 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)