Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXMO. SR.JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRARELATOR CONVOCADO: A apelação apresenta como assunto principal a possibilidade de pagamento de diferenças pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente a segurado que optou por auferir a renda de benefício concedido posteriormente em sede administrativa. Há decisão proferida pelo STJ determinando a suspensão dos processos que versem sobre a questão (acórdão publicado no DJe de 21/06/2019 nos REsp 1.767.789/PR e 1.803154/RS). Pelo exposto, determino o suspensão do processo até a definição do Tema 1018 pelo STJ. Publique-se. Intime-se o INSS/PGF. Oportunamente, devolvam-se ao gabinete de origem por meio dos órgãos pertinentes, nos termos do art. 6º, VI, da RESOLUÇÃO PRESI 23/2014, na redação da RESOLUÇÃO PRESI 7547292: “Os processos em situação de sobrestamento que se encontrem nas CRPs serão devolvidos para guarda no gabinete de origem”. Juiz de Fora, data da assinatura. JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA RELATOR CONVOCADO