Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ATAIDES JOSE LUIZ SENTENÇA
Intimação - Subseção Judiciária de Paracatu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paracatu-MG Sentença Tipo "A" PROCESSO Nº 0000435-52.2010.4.01.3817 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de ATAIDES JOSE LUIZ, objetivando a satisfação do crédito representado pela(s) CDA que instrui a inicial. Documentos digitalizados no volume de id 513970911: Citação às fls. 07. Expedido ofício ao Banco Central para bloqueio judicial, junto às instituições financeiras, de contas bancárias em nome do executado, bem como decretada a indisponibilidade de bens do executado, mediante a expedição de ofícios a diversos órgãos, a medida restou frutífera em relação ao Banco Bradesco (fls. 66, 133 e 138). Declinada a competência para esta Justiça Federal e realizada a diligência Bacenjud, a medida restou infrutífera. Contudo, o feito foi suspenso em seguida em razão do parcelamento do débito. Migrado o feito para o PJe, manifesta-se a exequente pela extinção do feito, em razão do pagamento integral do débito pela parte executada. Em tempo, dispensa a intimação que deferir o pedido (id 516784390). É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito informado pela parte exequente, deve ser extinta a presente execução, pelo cumprimento integral da obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Deixo de condenar a parte executada em custas, tendo em vista que o valor destas é inferior ao valor mínimo estabelecido pela Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa. Revogo a indisponibilidade de bens decretada e desconstituo as penhoras existentes nos autos. Cópia desta Sentença servirá como: - OFÍCIO para o Banco Bradesco, agência local, proceder ao desbloqueio judicial das conta bancárias, e respectivos valores, de titularidade do executado ATAIDES JOSE LUIZ - CPF: 462.290.356-34, devendo comprovar a este juízo no prazo de 10 dias. Cópias de fls. 66, 133 e 138, todas do id 513970911, devem integrar este ofício. Cumprida a diligência supra, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Deixo de intimar a exequente, ante a renúncia expressa ao prazo recursal. Dou força de Ofício a esta Sentença. Intime-se o executado. Cumpra-se. Paracatu/MG, data da assinatura. Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal