Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2018
Valor da Causa
R$ 27.690,36
Orgao julgador
8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
18/07/2022, 14:38
Juntada de petição intercorrente
31/05/2022, 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/05/2022, 14:51
Expedição de Outros documentos.
27/05/2022, 14:51
Ato ordinatório praticado
22/03/2022, 08:54
Juntada de certidão
21/03/2022, 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA.
27/09/2021, 21:09
Juntada de Cálculos judiciais
27/09/2021, 21:09
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA para Contadoria
22/04/2021, 12:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
22/04/2021, 12:21
Decorrido prazo de JULIO SILVA BRASIL em 11/03/2021 23:59.
12/03/2021, 05:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/01/2021.
01/03/2021, 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 10:56
Juntada de petição intercorrente
22/01/2021, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000339-19.2018.4.01.3700.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: JULIO SILVA BRASIL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JULIO SILVA BRASIL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SÃO LUÍS, 21 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)