Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGIPTCIV01S para MGBHZEF03T) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g12/12/2025, 22:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito06/09/2024, 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30826/08/2024, 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30826/08/2024, 12:56
Determinada a intimação21/08/2024, 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica21/08/2024, 18:15
Conclusos para decisão/despacho19/08/2024, 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30319/08/2024, 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30319/08/2024, 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/08/2024, 15:27
Ato ordinatório praticado12/08/2024, 15:27
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema26/06/2024, 14:58
Juntado(a) - Juntada de Certidão04/06/2024, 16:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/05/2024 23:59.30/05/2024, 00:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos20/05/2024, 17:44
Juntado(a) - Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação02/05/2024, 14:32
Juntado(a) - Juntada de certidão02/05/2024, 14:31
Juntado(a) - Juntada de certidão02/05/2024, 14:11
Juntada de Petição - Juntada de manifestação29/04/2024, 15:19
Juntada de Petição - Juntada de manifestação23/04/2024, 10:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação22/04/2024, 13:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/04/2024 23:59.18/04/2024, 00:03
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria17/04/2024, 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial17/04/2024, 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica17/04/2024, 13:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão17/04/2024, 13:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão27/03/2024, 18:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação26/03/2024, 17:11
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário20/03/2024, 19:05
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça20/03/2024, 19:05
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento20/03/2024, 18:20
Juntada de Petição - Juntada de manifestação20/03/2024, 12:34
Juntado(a) - Expedição de Mandado.20/03/2024, 10:50
Juntada de Petição - Juntada de manifestação19/03/2024, 08:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão16/03/2024, 16:19
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria16/03/2024, 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica16/03/2024, 16:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão26/02/2024, 10:51
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 01/12/2023 23:59.02/12/2023, 00:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação07/11/2023, 21:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.30/10/2023, 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica30/10/2023, 17:59
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria30/10/2023, 15:39
Despacho - Proferido despacho de mero expediente30/10/2023, 15:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão30/10/2023, 13:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/10/2023 23:59.28/10/2023, 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/10/2023 23:59.17/10/2023, 16:49
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário03/10/2023, 09:08
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça03/10/2023, 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica02/10/2023, 19:26
Juntado(a) - Juntada de Certidão02/10/2023, 19:26
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria02/10/2023, 19:26
Despacho - Proferido despacho de mero expediente02/10/2023, 19:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho02/10/2023, 12:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria02/10/2023, 12:31
Juntado(a) - Cancelada a conclusão02/10/2023, 12:31
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão19/09/2023, 15:17
Juntada de Petição - Juntada de manifestação14/09/2023, 19:46
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento14/09/2023, 10:01
Juntado(a) - Juntada de Certidão11/09/2023, 18:54
Ato ordinatório praticado11/09/2023, 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica11/09/2023, 18:54
Juntado(a) - Juntada de Certidão11/09/2023, 18:53
Juntado(a) - Expedição de Mandado.30/08/2023, 11:52
Juntado(a) - Juntada de certidão30/08/2023, 11:42
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).17/07/2023, 19:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/07/2023 23:59.11/07/2023, 00:39
Juntada de Petição - Juntada de manifestação04/07/2023, 15:30
Ato ordinatório praticado29/06/2023, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica29/06/2023, 11:12
Juntado(a) - Juntada de Certidão29/06/2023, 11:12
Decisão interlocutória - Outras Decisões26/06/2023, 12:14
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria26/06/2023, 12:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão19/05/2023, 23:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/09/2021 23:59.25/09/2021, 01:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME em 17/09/2021 23:59.18/09/2021, 08:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDSON LUIS LIQUER em 17/09/2021 23:59.18/09/2021, 08:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME em 17/09/2021 23:59.18/09/2021, 08:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDSON LUIS LIQUER em 17/09/2021 23:59.18/09/2021, 01:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIDNEY ASSUNCAO ALVES em 17/09/2021 23:59.18/09/2021, 01:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIDNEY ASSUNCAO ALVES em 17/09/2021 23:59.18/09/2021, 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDSON LUIS LIQUER em 10/09/2021 23:59.11/09/2021, 01:26
Juntada de Petição - Juntada de manifestação10/09/2021, 14:59
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente08/09/2021, 15:43
Juntada de Petição - Juntada de manifestação08/09/2021, 07:48
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria03/09/2021, 18:24
Despacho - Proferido despacho de mero expediente03/09/2021, 18:24
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho02/09/2021, 11:24
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/202102/09/2021, 02:03
Juntado(a) - Publicado Intimação em 02/09/2021.02/09/2021, 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/202102/09/2021, 02:03
Juntado(a) - Publicado Intimação em 02/09/2021.02/09/2021, 02:03
Juntado(a) - Publicado Intimação em 02/09/2021.02/09/2021, 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/202102/09/2021, 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/202102/09/2021, 02:03
Juntado(a) - Publicado Intimação em 02/09/2021.02/09/2021, 02:03
Juntado(a) - Publicado Intimação em 02/09/2021.02/09/2021, 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/202102/09/2021, 02:03
Juntado(a) - Publicado Intimação em 02/09/2021.02/09/2021, 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/202102/09/2021, 02:03
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 02/09/2021.02/09/2021, 01:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/202102/09/2021, 01:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/202102/09/2021, 01:23
Juntado(a) - Publicado Intimação em 02/09/2021.02/09/2021, 01:23
Juntado(a) - Publicado Intimação em 02/09/2021.02/09/2021, 01:23
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/202102/09/2021, 01:23
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/202102/09/2021, 01:23
Juntado(a) - Publicado Intimação em 02/09/2021.02/09/2021, 01:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIDNEY ASSUNCAO ALVES em 31/08/2021 23:59.01/09/2021, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Junto aos autos edital de leilão devidamente assinado01/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Junto aos autos edital de leilão devidamente assinado01/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Junto aos autos edital de leilão devidamente assinado01/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Junto aos autos edital de leilão devidamente assinado01/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Junto aos autos edital de leilão devidamente assinado01/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Junto aos autos edital de leilão devidamente assinado01/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação polo passivo - Junto aos autos edital de leilão devidamente assinado01/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Junto aos autos edital de leilão devidamente assinado01/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Junto aos autos edital de leilão devidamente assinado01/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Junto aos autos edital de leilão devidamente assinado01/09/2021, 00:00
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.31/08/2021, 23:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.31/08/2021, 23:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.31/08/2021, 23:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.31/08/2021, 23:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.31/08/2021, 23:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.31/08/2021, 23:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.31/08/2021, 23:34
Juntada de Petição - Juntada de documentos diversos31/08/2021, 17:19
Juntada de Petição - Juntada de manifestação31/08/2021, 15:19
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.31/08/2021, 14:38
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.31/08/2021, 14:38
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.31/08/2021, 14:38
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.31/08/2021, 14:38
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.31/08/2021, 14:38
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.31/08/2021, 14:19
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.31/08/2021, 14:19
Juntado(a) - Juntada de outras peças31/08/2021, 14:14
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria25/08/2021, 11:50
Despacho - Proferido despacho de mero expediente25/08/2021, 11:50
Juntado(a) - Juntada de decisão (anexo)23/08/2021, 14:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho23/08/2021, 11:31
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário20/08/2021, 17:15
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado20/08/2021, 17:15
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento10/08/2021, 16:34
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário09/08/2021, 16:25
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado09/08/2021, 16:25
Juntado(a) - Expedição de Mandado.09/08/2021, 15:10
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento07/07/2021, 17:36
Juntada de Petição - Juntada de manifestação07/07/2021, 10:09
Juntado(a) - Expedição de Mandado.23/06/2021, 15:46
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.21/06/2021, 16:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIDNEY ASSUNCAO ALVES em 15/06/2021 23:59.16/06/2021, 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de EDSON LUIS LIQUER em 15/06/2021 23:59.16/06/2021, 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME em 15/06/2021 23:59.16/06/2021, 00:15
Juntado(a) - Publicado Intimação em 10/05/2021.10/05/2021, 00:03
Juntado(a) - Publicado Intimação em 10/05/2021.10/05/2021, 00:03
Juntado(a) - Publicado Intimação em 10/05/2021.10/05/2021, 00:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/202107/05/2021, 01:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/202107/05/2021, 01:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/202107/05/2021, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007125-72.2011.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EDSON LUIS LIQUER, SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, SIDNEY ASSUNCAO ALVES DECISÃO I - Proceda-se à realização de LEILÃO público dos bens penhorados e avaliados, conforme regras a serem estabelecidas no edital. II –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo o dia 21 de setembro de 2021, às 09:00 horas para realização do primeiro leilão judicial e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas, para a realização do segundo leilão do(s) bem(ns) penhorados nestes autos às fls.154/155 (fls. 207/208), na parte que couber a Edson Luiz Liquer, I.D 308255975, sendo: LOJA N° 01 (Matrícula 41.058, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizada no pavimento térreo, à frente e lateral esquerda do terreno, com 21,19m2 de área total, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situada à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG e bem assim a fração ideal de 0,02080 do lote de terreno n° 24 (vinte e quatro), da quadra n° 42 (quarenta e dois), com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua Turfa, onde mede 12,00 metros; à direita com o lote 25, onde mede 30,00 metros; à esquerda com o lote 23, onde mede 30,00 metros e fundos com o lote 08, onde mede 12,00 metros; APARTAMENTO N° 302 (Matrícula 41.066, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizado no segundo pavimento, aos fundos e lateral direita do terreno, com 99,74 m2 de área total, sendo 60,50m2 de área privativa, 12,00 m2 de área comum e 27,24 m2 referente a vaga de garagem, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situado à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG. III – Nomeio THAÍS COSTA BASTOS, inscrita na JUCEMG sob o nº 629 e/ou ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, inscrito na JUCEMG 992, para desempenhar(em) a função de leiloeiro(s) público(s). IV - Cadastre-se o leiloeiro, Alessandro de Assis Teixeira (CPF: 061.327.626-47), nos autos eletrônicos. V – O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. VI – A alienação deverá ser efetivada por preço não inferior a 50% da última avaliação atualizada. VII – Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluído no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. VIII – Intime-se o(a) leiloeiro(a), por correio eletrônico, para ciência de sua designação, bem como para as providências dos arts. 884 e 889, observando-se os requisitos do art. 886 e 887, devendo trazer aos autos, oportunamente, as comunicações pertinentes. IX – Intime-se o exequente para: ciência da data designada e desta decisão, bem como apresentação do valor atualizado da dívida. Sendo o caso de bem (ns) imóvel (eis) penhorado(s), intime-se o exequente para apresentar a certidão atualizada. X – Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital do Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). XI – A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá, se necessário, como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, para reavaliação dos bens penhorados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. XII – Incumbirá aos interessados na arrematação, a verificação do estado em que os bens levados a leilão se encontram assim como a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmo, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, tributos sobre imóveis em atraso etc. XIII – Havendo arrematação, lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (10 dias). a) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, bem como ao arrematante, que poderá desistir da arrematação, ambos pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham conclusos. b) Comprovado o depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, mediante o recolhimento das custas necessárias pelo interessado, expeça-se Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. XIV – Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, se for o caso, do leilão ora designado, solicitando lhe a intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído nos autos de origem, se houver. XV - Após cumprimento, devolvam-se os autos ao deprecante, com as nossas homenagens e as baixas necessárias. Ipatinga/MG, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) Camila Martins Tonello Juíza Federal Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007125-72.2011.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EDSON LUIS LIQUER, SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, SIDNEY ASSUNCAO ALVES DECISÃO I - Proceda-se à realização de LEILÃO público dos bens penhorados e avaliados, conforme regras a serem estabelecidas no edital. II –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo o dia 21 de setembro de 2021, às 09:00 horas para realização do primeiro leilão judicial e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas, para a realização do segundo leilão do(s) bem(ns) penhorados nestes autos às fls.154/155 (fls. 207/208), na parte que couber a Edson Luiz Liquer, I.D 308255975, sendo: LOJA N° 01 (Matrícula 41.058, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizada no pavimento térreo, à frente e lateral esquerda do terreno, com 21,19m2 de área total, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situada à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG e bem assim a fração ideal de 0,02080 do lote de terreno n° 24 (vinte e quatro), da quadra n° 42 (quarenta e dois), com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua Turfa, onde mede 12,00 metros; à direita com o lote 25, onde mede 30,00 metros; à esquerda com o lote 23, onde mede 30,00 metros e fundos com o lote 08, onde mede 12,00 metros; APARTAMENTO N° 302 (Matrícula 41.066, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizado no segundo pavimento, aos fundos e lateral direita do terreno, com 99,74 m2 de área total, sendo 60,50m2 de área privativa, 12,00 m2 de área comum e 27,24 m2 referente a vaga de garagem, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situado à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG. III – Nomeio THAÍS COSTA BASTOS, inscrita na JUCEMG sob o nº 629 e/ou ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, inscrito na JUCEMG 992, para desempenhar(em) a função de leiloeiro(s) público(s). IV - Cadastre-se o leiloeiro, Alessandro de Assis Teixeira (CPF: 061.327.626-47), nos autos eletrônicos. V – O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. VI – A alienação deverá ser efetivada por preço não inferior a 50% da última avaliação atualizada. VII – Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluído no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. VIII – Intime-se o(a) leiloeiro(a), por correio eletrônico, para ciência de sua designação, bem como para as providências dos arts. 884 e 889, observando-se os requisitos do art. 886 e 887, devendo trazer aos autos, oportunamente, as comunicações pertinentes. IX – Intime-se o exequente para: ciência da data designada e desta decisão, bem como apresentação do valor atualizado da dívida. Sendo o caso de bem (ns) imóvel (eis) penhorado(s), intime-se o exequente para apresentar a certidão atualizada. X – Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital do Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). XI – A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá, se necessário, como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, para reavaliação dos bens penhorados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. XII – Incumbirá aos interessados na arrematação, a verificação do estado em que os bens levados a leilão se encontram assim como a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmo, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, tributos sobre imóveis em atraso etc. XIII – Havendo arrematação, lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (10 dias). a) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, bem como ao arrematante, que poderá desistir da arrematação, ambos pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham conclusos. b) Comprovado o depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, mediante o recolhimento das custas necessárias pelo interessado, expeça-se Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. XIV – Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, se for o caso, do leilão ora designado, solicitando lhe a intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído nos autos de origem, se houver. XV - Após cumprimento, devolvam-se os autos ao deprecante, com as nossas homenagens e as baixas necessárias. Ipatinga/MG, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) Camila Martins Tonello Juíza Federal Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007125-72.2011.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EDSON LUIS LIQUER, SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, SIDNEY ASSUNCAO ALVES DECISÃO I - Proceda-se à realização de LEILÃO público dos bens penhorados e avaliados, conforme regras a serem estabelecidas no edital. II –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo o dia 21 de setembro de 2021, às 09:00 horas para realização do primeiro leilão judicial e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas, para a realização do segundo leilão do(s) bem(ns) penhorados nestes autos às fls.154/155 (fls. 207/208), na parte que couber a Edson Luiz Liquer, I.D 308255975, sendo: LOJA N° 01 (Matrícula 41.058, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizada no pavimento térreo, à frente e lateral esquerda do terreno, com 21,19m2 de área total, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situada à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG e bem assim a fração ideal de 0,02080 do lote de terreno n° 24 (vinte e quatro), da quadra n° 42 (quarenta e dois), com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua Turfa, onde mede 12,00 metros; à direita com o lote 25, onde mede 30,00 metros; à esquerda com o lote 23, onde mede 30,00 metros e fundos com o lote 08, onde mede 12,00 metros; APARTAMENTO N° 302 (Matrícula 41.066, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizado no segundo pavimento, aos fundos e lateral direita do terreno, com 99,74 m2 de área total, sendo 60,50m2 de área privativa, 12,00 m2 de área comum e 27,24 m2 referente a vaga de garagem, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situado à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG. III – Nomeio THAÍS COSTA BASTOS, inscrita na JUCEMG sob o nº 629 e/ou ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, inscrito na JUCEMG 992, para desempenhar(em) a função de leiloeiro(s) público(s). IV - Cadastre-se o leiloeiro, Alessandro de Assis Teixeira (CPF: 061.327.626-47), nos autos eletrônicos. V – O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. VI – A alienação deverá ser efetivada por preço não inferior a 50% da última avaliação atualizada. VII – Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluído no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. VIII – Intime-se o(a) leiloeiro(a), por correio eletrônico, para ciência de sua designação, bem como para as providências dos arts. 884 e 889, observando-se os requisitos do art. 886 e 887, devendo trazer aos autos, oportunamente, as comunicações pertinentes. IX – Intime-se o exequente para: ciência da data designada e desta decisão, bem como apresentação do valor atualizado da dívida. Sendo o caso de bem (ns) imóvel (eis) penhorado(s), intime-se o exequente para apresentar a certidão atualizada. X – Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital do Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). XI – A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá, se necessário, como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, para reavaliação dos bens penhorados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. XII – Incumbirá aos interessados na arrematação, a verificação do estado em que os bens levados a leilão se encontram assim como a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmo, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, tributos sobre imóveis em atraso etc. XIII – Havendo arrematação, lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (10 dias). a) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, bem como ao arrematante, que poderá desistir da arrematação, ambos pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham conclusos. b) Comprovado o depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, mediante o recolhimento das custas necessárias pelo interessado, expeça-se Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. XIV – Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, se for o caso, do leilão ora designado, solicitando lhe a intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído nos autos de origem, se houver. XV - Após cumprimento, devolvam-se os autos ao deprecante, com as nossas homenagens e as baixas necessárias. Ipatinga/MG, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) Camila Martins Tonello Juíza Federal Substituta
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.06/05/2021, 22:52
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.06/05/2021, 22:52
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.06/05/2021, 22:52
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.06/05/2021, 22:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007125-72.2011.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EDSON LUIS LIQUER, SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, SIDNEY ASSUNCAO ALVES DECISÃO I - Proceda-se à realização de LEILÃO público dos bens penhorados e avaliados, conforme regras a serem estabelecidas no edital. II –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo o dia 21 de setembro de 2021, às 09:00 horas para realização do primeiro leilão judicial e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas, para a realização do segundo leilão do(s) bem(ns) penhorados nestes autos às fls.154/155 (fls. 207/208), na parte que couber a Edson Luiz Liquer, I.D 308255975, sendo: LOJA N° 01 (Matrícula 41.058, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizada no pavimento térreo, à frente e lateral esquerda do terreno, com 21,19m2 de área total, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situada à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG e bem assim a fração ideal de 0,02080 do lote de terreno n° 24 (vinte e quatro), da quadra n° 42 (quarenta e dois), com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua Turfa, onde mede 12,00 metros; à direita com o lote 25, onde mede 30,00 metros; à esquerda com o lote 23, onde mede 30,00 metros e fundos com o lote 08, onde mede 12,00 metros; APARTAMENTO N° 302 (Matrícula 41.066, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizado no segundo pavimento, aos fundos e lateral direita do terreno, com 99,74 m2 de área total, sendo 60,50m2 de área privativa, 12,00 m2 de área comum e 27,24 m2 referente a vaga de garagem, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situado à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG. III – Nomeio THAÍS COSTA BASTOS, inscrita na JUCEMG sob o nº 629 e/ou ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, inscrito na JUCEMG 992, para desempenhar(em) a função de leiloeiro(s) público(s). IV - Cadastre-se o leiloeiro, Alessandro de Assis Teixeira (CPF: 061.327.626-47), nos autos eletrônicos. V – O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. VI – A alienação deverá ser efetivada por preço não inferior a 50% da última avaliação atualizada. VII – Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluído no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. VIII – Intime-se o(a) leiloeiro(a), por correio eletrônico, para ciência de sua designação, bem como para as providências dos arts. 884 e 889, observando-se os requisitos do art. 886 e 887, devendo trazer aos autos, oportunamente, as comunicações pertinentes. IX – Intime-se o exequente para: ciência da data designada e desta decisão, bem como apresentação do valor atualizado da dívida. Sendo o caso de bem (ns) imóvel (eis) penhorado(s), intime-se o exequente para apresentar a certidão atualizada. X – Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital do Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). XI – A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá, se necessário, como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, para reavaliação dos bens penhorados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. XII – Incumbirá aos interessados na arrematação, a verificação do estado em que os bens levados a leilão se encontram assim como a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmo, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, tributos sobre imóveis em atraso etc. XIII – Havendo arrematação, lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (10 dias). a) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, bem como ao arrematante, que poderá desistir da arrematação, ambos pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham conclusos. b) Comprovado o depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, mediante o recolhimento das custas necessárias pelo interessado, expeça-se Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. XIV – Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, se for o caso, do leilão ora designado, solicitando lhe a intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído nos autos de origem, se houver. XV - Após cumprimento, devolvam-se os autos ao deprecante, com as nossas homenagens e as baixas necessárias. Ipatinga/MG, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) Camila Martins Tonello Juíza Federal Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007125-72.2011.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EDSON LUIS LIQUER, SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, SIDNEY ASSUNCAO ALVES DECISÃO I - Proceda-se à realização de LEILÃO público dos bens penhorados e avaliados, conforme regras a serem estabelecidas no edital. II –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo o dia 21 de setembro de 2021, às 09:00 horas para realização do primeiro leilão judicial e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas, para a realização do segundo leilão do(s) bem(ns) penhorados nestes autos às fls.154/155 (fls. 207/208), na parte que couber a Edson Luiz Liquer, I.D 308255975, sendo: LOJA N° 01 (Matrícula 41.058, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizada no pavimento térreo, à frente e lateral esquerda do terreno, com 21,19m2 de área total, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situada à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG e bem assim a fração ideal de 0,02080 do lote de terreno n° 24 (vinte e quatro), da quadra n° 42 (quarenta e dois), com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua Turfa, onde mede 12,00 metros; à direita com o lote 25, onde mede 30,00 metros; à esquerda com o lote 23, onde mede 30,00 metros e fundos com o lote 08, onde mede 12,00 metros; APARTAMENTO N° 302 (Matrícula 41.066, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizado no segundo pavimento, aos fundos e lateral direita do terreno, com 99,74 m2 de área total, sendo 60,50m2 de área privativa, 12,00 m2 de área comum e 27,24 m2 referente a vaga de garagem, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situado à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG. III – Nomeio THAÍS COSTA BASTOS, inscrita na JUCEMG sob o nº 629 e/ou ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, inscrito na JUCEMG 992, para desempenhar(em) a função de leiloeiro(s) público(s). IV - Cadastre-se o leiloeiro, Alessandro de Assis Teixeira (CPF: 061.327.626-47), nos autos eletrônicos. V – O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. VI – A alienação deverá ser efetivada por preço não inferior a 50% da última avaliação atualizada. VII – Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluído no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. VIII – Intime-se o(a) leiloeiro(a), por correio eletrônico, para ciência de sua designação, bem como para as providências dos arts. 884 e 889, observando-se os requisitos do art. 886 e 887, devendo trazer aos autos, oportunamente, as comunicações pertinentes. IX – Intime-se o exequente para: ciência da data designada e desta decisão, bem como apresentação do valor atualizado da dívida. Sendo o caso de bem (ns) imóvel (eis) penhorado(s), intime-se o exequente para apresentar a certidão atualizada. X – Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital do Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). XI – A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá, se necessário, como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, para reavaliação dos bens penhorados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. XII – Incumbirá aos interessados na arrematação, a verificação do estado em que os bens levados a leilão se encontram assim como a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmo, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, tributos sobre imóveis em atraso etc. XIII – Havendo arrematação, lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (10 dias). a) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, bem como ao arrematante, que poderá desistir da arrematação, ambos pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham conclusos. b) Comprovado o depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, mediante o recolhimento das custas necessárias pelo interessado, expeça-se Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. XIV – Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, se for o caso, do leilão ora designado, solicitando lhe a intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído nos autos de origem, se houver. XV - Após cumprimento, devolvam-se os autos ao deprecante, com as nossas homenagens e as baixas necessárias. Ipatinga/MG, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) Camila Martins Tonello Juíza Federal Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007125-72.2011.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EDSON LUIS LIQUER, SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, SIDNEY ASSUNCAO ALVES DECISÃO I - Proceda-se à realização de LEILÃO público dos bens penhorados e avaliados, conforme regras a serem estabelecidas no edital. II –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo o dia 21 de setembro de 2021, às 09:00 horas para realização do primeiro leilão judicial e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas, para a realização do segundo leilão do(s) bem(ns) penhorados nestes autos às fls.154/155 (fls. 207/208), na parte que couber a Edson Luiz Liquer, I.D 308255975, sendo: LOJA N° 01 (Matrícula 41.058, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizada no pavimento térreo, à frente e lateral esquerda do terreno, com 21,19m2 de área total, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situada à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG e bem assim a fração ideal de 0,02080 do lote de terreno n° 24 (vinte e quatro), da quadra n° 42 (quarenta e dois), com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua Turfa, onde mede 12,00 metros; à direita com o lote 25, onde mede 30,00 metros; à esquerda com o lote 23, onde mede 30,00 metros e fundos com o lote 08, onde mede 12,00 metros; APARTAMENTO N° 302 (Matrícula 41.066, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizado no segundo pavimento, aos fundos e lateral direita do terreno, com 99,74 m2 de área total, sendo 60,50m2 de área privativa, 12,00 m2 de área comum e 27,24 m2 referente a vaga de garagem, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situado à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG. III – Nomeio THAÍS COSTA BASTOS, inscrita na JUCEMG sob o nº 629 e/ou ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, inscrito na JUCEMG 992, para desempenhar(em) a função de leiloeiro(s) público(s). IV - Cadastre-se o leiloeiro, Alessandro de Assis Teixeira (CPF: 061.327.626-47), nos autos eletrônicos. V – O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. VI – A alienação deverá ser efetivada por preço não inferior a 50% da última avaliação atualizada. VII – Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluído no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. VIII – Intime-se o(a) leiloeiro(a), por correio eletrônico, para ciência de sua designação, bem como para as providências dos arts. 884 e 889, observando-se os requisitos do art. 886 e 887, devendo trazer aos autos, oportunamente, as comunicações pertinentes. IX – Intime-se o exequente para: ciência da data designada e desta decisão, bem como apresentação do valor atualizado da dívida. Sendo o caso de bem (ns) imóvel (eis) penhorado(s), intime-se o exequente para apresentar a certidão atualizada. X – Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital do Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). XI – A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá, se necessário, como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, para reavaliação dos bens penhorados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. XII – Incumbirá aos interessados na arrematação, a verificação do estado em que os bens levados a leilão se encontram assim como a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmo, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, tributos sobre imóveis em atraso etc. XIII – Havendo arrematação, lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (10 dias). a) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, bem como ao arrematante, que poderá desistir da arrematação, ambos pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham conclusos. b) Comprovado o depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, mediante o recolhimento das custas necessárias pelo interessado, expeça-se Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. XIV – Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, se for o caso, do leilão ora designado, solicitando lhe a intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído nos autos de origem, se houver. XV - Após cumprimento, devolvam-se os autos ao deprecante, com as nossas homenagens e as baixas necessárias. Ipatinga/MG, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) Camila Martins Tonello Juíza Federal Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007125-72.2011.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EDSON LUIS LIQUER, SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, SIDNEY ASSUNCAO ALVES DECISÃO I - Proceda-se à realização de LEILÃO público dos bens penhorados e avaliados, conforme regras a serem estabelecidas no edital. II –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo o dia 21 de setembro de 2021, às 09:00 horas para realização do primeiro leilão judicial e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas, para a realização do segundo leilão do(s) bem(ns) penhorados nestes autos às fls.154/155 (fls. 207/208), na parte que couber a Edson Luiz Liquer, I.D 308255975, sendo: LOJA N° 01 (Matrícula 41.058, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizada no pavimento térreo, à frente e lateral esquerda do terreno, com 21,19m2 de área total, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situada à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG e bem assim a fração ideal de 0,02080 do lote de terreno n° 24 (vinte e quatro), da quadra n° 42 (quarenta e dois), com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua Turfa, onde mede 12,00 metros; à direita com o lote 25, onde mede 30,00 metros; à esquerda com o lote 23, onde mede 30,00 metros e fundos com o lote 08, onde mede 12,00 metros; APARTAMENTO N° 302 (Matrícula 41.066, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizado no segundo pavimento, aos fundos e lateral direita do terreno, com 99,74 m2 de área total, sendo 60,50m2 de área privativa, 12,00 m2 de área comum e 27,24 m2 referente a vaga de garagem, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situado à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG. III – Nomeio THAÍS COSTA BASTOS, inscrita na JUCEMG sob o nº 629 e/ou ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, inscrito na JUCEMG 992, para desempenhar(em) a função de leiloeiro(s) público(s). IV - Cadastre-se o leiloeiro, Alessandro de Assis Teixeira (CPF: 061.327.626-47), nos autos eletrônicos. V – O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. VI – A alienação deverá ser efetivada por preço não inferior a 50% da última avaliação atualizada. VII – Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluído no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. VIII – Intime-se o(a) leiloeiro(a), por correio eletrônico, para ciência de sua designação, bem como para as providências dos arts. 884 e 889, observando-se os requisitos do art. 886 e 887, devendo trazer aos autos, oportunamente, as comunicações pertinentes. IX – Intime-se o exequente para: ciência da data designada e desta decisão, bem como apresentação do valor atualizado da dívida. Sendo o caso de bem (ns) imóvel (eis) penhorado(s), intime-se o exequente para apresentar a certidão atualizada. X – Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital do Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). XI – A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá, se necessário, como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, para reavaliação dos bens penhorados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. XII – Incumbirá aos interessados na arrematação, a verificação do estado em que os bens levados a leilão se encontram assim como a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmo, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, tributos sobre imóveis em atraso etc. XIII – Havendo arrematação, lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (10 dias). a) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, bem como ao arrematante, que poderá desistir da arrematação, ambos pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham conclusos. b) Comprovado o depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, mediante o recolhimento das custas necessárias pelo interessado, expeça-se Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. XIV – Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, se for o caso, do leilão ora designado, solicitando lhe a intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído nos autos de origem, se houver. XV - Após cumprimento, devolvam-se os autos ao deprecante, com as nossas homenagens e as baixas necessárias. Ipatinga/MG, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) Camila Martins Tonello Juíza Federal Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007125-72.2011.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EDSON LUIS LIQUER, SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, SIDNEY ASSUNCAO ALVES DECISÃO I - Proceda-se à realização de LEILÃO público dos bens penhorados e avaliados, conforme regras a serem estabelecidas no edital. II –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo o dia 21 de setembro de 2021, às 09:00 horas para realização do primeiro leilão judicial e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas, para a realização do segundo leilão do(s) bem(ns) penhorados nestes autos às fls.154/155 (fls. 207/208), na parte que couber a Edson Luiz Liquer, I.D 308255975, sendo: LOJA N° 01 (Matrícula 41.058, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizada no pavimento térreo, à frente e lateral esquerda do terreno, com 21,19m2 de área total, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situada à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG e bem assim a fração ideal de 0,02080 do lote de terreno n° 24 (vinte e quatro), da quadra n° 42 (quarenta e dois), com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua Turfa, onde mede 12,00 metros; à direita com o lote 25, onde mede 30,00 metros; à esquerda com o lote 23, onde mede 30,00 metros e fundos com o lote 08, onde mede 12,00 metros; APARTAMENTO N° 302 (Matrícula 41.066, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizado no segundo pavimento, aos fundos e lateral direita do terreno, com 99,74 m2 de área total, sendo 60,50m2 de área privativa, 12,00 m2 de área comum e 27,24 m2 referente a vaga de garagem, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situado à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG. III – Nomeio THAÍS COSTA BASTOS, inscrita na JUCEMG sob o nº 629 e/ou ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, inscrito na JUCEMG 992, para desempenhar(em) a função de leiloeiro(s) público(s). IV - Cadastre-se o leiloeiro, Alessandro de Assis Teixeira (CPF: 061.327.626-47), nos autos eletrônicos. V – O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. VI – A alienação deverá ser efetivada por preço não inferior a 50% da última avaliação atualizada. VII – Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluído no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. VIII – Intime-se o(a) leiloeiro(a), por correio eletrônico, para ciência de sua designação, bem como para as providências dos arts. 884 e 889, observando-se os requisitos do art. 886 e 887, devendo trazer aos autos, oportunamente, as comunicações pertinentes. IX – Intime-se o exequente para: ciência da data designada e desta decisão, bem como apresentação do valor atualizado da dívida. Sendo o caso de bem (ns) imóvel (eis) penhorado(s), intime-se o exequente para apresentar a certidão atualizada. X – Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital do Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). XI – A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá, se necessário, como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, para reavaliação dos bens penhorados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. XII – Incumbirá aos interessados na arrematação, a verificação do estado em que os bens levados a leilão se encontram assim como a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmo, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, tributos sobre imóveis em atraso etc. XIII – Havendo arrematação, lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (10 dias). a) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, bem como ao arrematante, que poderá desistir da arrematação, ambos pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham conclusos. b) Comprovado o depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, mediante o recolhimento das custas necessárias pelo interessado, expeça-se Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. XIV – Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, se for o caso, do leilão ora designado, solicitando lhe a intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído nos autos de origem, se houver. XV - Após cumprimento, devolvam-se os autos ao deprecante, com as nossas homenagens e as baixas necessárias. Ipatinga/MG, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) Camila Martins Tonello Juíza Federal Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007125-72.2011.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EDSON LUIS LIQUER, SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, SIDNEY ASSUNCAO ALVES DECISÃO I - Proceda-se à realização de LEILÃO público dos bens penhorados e avaliados, conforme regras a serem estabelecidas no edital. II –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo o dia 21 de setembro de 2021, às 09:00 horas para realização do primeiro leilão judicial e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas, para a realização do segundo leilão do(s) bem(ns) penhorados nestes autos às fls.154/155 (fls. 207/208), na parte que couber a Edson Luiz Liquer, I.D 308255975, sendo: LOJA N° 01 (Matrícula 41.058, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizada no pavimento térreo, à frente e lateral esquerda do terreno, com 21,19m2 de área total, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situada à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG e bem assim a fração ideal de 0,02080 do lote de terreno n° 24 (vinte e quatro), da quadra n° 42 (quarenta e dois), com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua Turfa, onde mede 12,00 metros; à direita com o lote 25, onde mede 30,00 metros; à esquerda com o lote 23, onde mede 30,00 metros e fundos com o lote 08, onde mede 12,00 metros; APARTAMENTO N° 302 (Matrícula 41.066, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizado no segundo pavimento, aos fundos e lateral direita do terreno, com 99,74 m2 de área total, sendo 60,50m2 de área privativa, 12,00 m2 de área comum e 27,24 m2 referente a vaga de garagem, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situado à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG. III – Nomeio THAÍS COSTA BASTOS, inscrita na JUCEMG sob o nº 629 e/ou ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, inscrito na JUCEMG 992, para desempenhar(em) a função de leiloeiro(s) público(s). IV - Cadastre-se o leiloeiro, Alessandro de Assis Teixeira (CPF: 061.327.626-47), nos autos eletrônicos. V – O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. VI – A alienação deverá ser efetivada por preço não inferior a 50% da última avaliação atualizada. VII – Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluído no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. VIII – Intime-se o(a) leiloeiro(a), por correio eletrônico, para ciência de sua designação, bem como para as providências dos arts. 884 e 889, observando-se os requisitos do art. 886 e 887, devendo trazer aos autos, oportunamente, as comunicações pertinentes. IX – Intime-se o exequente para: ciência da data designada e desta decisão, bem como apresentação do valor atualizado da dívida. Sendo o caso de bem (ns) imóvel (eis) penhorado(s), intime-se o exequente para apresentar a certidão atualizada. X – Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital do Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). XI – A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá, se necessário, como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, para reavaliação dos bens penhorados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. XII – Incumbirá aos interessados na arrematação, a verificação do estado em que os bens levados a leilão se encontram assim como a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmo, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, tributos sobre imóveis em atraso etc. XIII – Havendo arrematação, lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (10 dias). a) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, bem como ao arrematante, que poderá desistir da arrematação, ambos pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham conclusos. b) Comprovado o depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, mediante o recolhimento das custas necessárias pelo interessado, expeça-se Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. XIV – Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, se for o caso, do leilão ora designado, solicitando lhe a intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído nos autos de origem, se houver. XV - Após cumprimento, devolvam-se os autos ao deprecante, com as nossas homenagens e as baixas necessárias. Ipatinga/MG, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) Camila Martins Tonello Juíza Federal Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007125-72.2011.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EDSON LUIS LIQUER, SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, SIDNEY ASSUNCAO ALVES DECISÃO I - Proceda-se à realização de LEILÃO público dos bens penhorados e avaliados, conforme regras a serem estabelecidas no edital. II –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo o dia 21 de setembro de 2021, às 09:00 horas para realização do primeiro leilão judicial e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas, para a realização do segundo leilão do(s) bem(ns) penhorados nestes autos às fls.154/155 (fls. 207/208), na parte que couber a Edson Luiz Liquer, I.D 308255975, sendo: LOJA N° 01 (Matrícula 41.058, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizada no pavimento térreo, à frente e lateral esquerda do terreno, com 21,19m2 de área total, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situada à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG e bem assim a fração ideal de 0,02080 do lote de terreno n° 24 (vinte e quatro), da quadra n° 42 (quarenta e dois), com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua Turfa, onde mede 12,00 metros; à direita com o lote 25, onde mede 30,00 metros; à esquerda com o lote 23, onde mede 30,00 metros e fundos com o lote 08, onde mede 12,00 metros; APARTAMENTO N° 302 (Matrícula 41.066, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizado no segundo pavimento, aos fundos e lateral direita do terreno, com 99,74 m2 de área total, sendo 60,50m2 de área privativa, 12,00 m2 de área comum e 27,24 m2 referente a vaga de garagem, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situado à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG. III – Nomeio THAÍS COSTA BASTOS, inscrita na JUCEMG sob o nº 629 e/ou ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, inscrito na JUCEMG 992, para desempenhar(em) a função de leiloeiro(s) público(s). IV - Cadastre-se o leiloeiro, Alessandro de Assis Teixeira (CPF: 061.327.626-47), nos autos eletrônicos. V – O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. VI – A alienação deverá ser efetivada por preço não inferior a 50% da última avaliação atualizada. VII – Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluído no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. VIII – Intime-se o(a) leiloeiro(a), por correio eletrônico, para ciência de sua designação, bem como para as providências dos arts. 884 e 889, observando-se os requisitos do art. 886 e 887, devendo trazer aos autos, oportunamente, as comunicações pertinentes. IX – Intime-se o exequente para: ciência da data designada e desta decisão, bem como apresentação do valor atualizado da dívida. Sendo o caso de bem (ns) imóvel (eis) penhorado(s), intime-se o exequente para apresentar a certidão atualizada. X – Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital do Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). XI – A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá, se necessário, como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, para reavaliação dos bens penhorados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. XII – Incumbirá aos interessados na arrematação, a verificação do estado em que os bens levados a leilão se encontram assim como a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmo, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, tributos sobre imóveis em atraso etc. XIII – Havendo arrematação, lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (10 dias). a) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, bem como ao arrematante, que poderá desistir da arrematação, ambos pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham conclusos. b) Comprovado o depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, mediante o recolhimento das custas necessárias pelo interessado, expeça-se Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. XIV – Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, se for o caso, do leilão ora designado, solicitando lhe a intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído nos autos de origem, se houver. XV - Após cumprimento, devolvam-se os autos ao deprecante, com as nossas homenagens e as baixas necessárias. Ipatinga/MG, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) Camila Martins Tonello Juíza Federal Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007125-72.2011.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EDSON LUIS LIQUER, SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, SIDNEY ASSUNCAO ALVES DECISÃO I - Proceda-se à realização de LEILÃO público dos bens penhorados e avaliados, conforme regras a serem estabelecidas no edital. II –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo o dia 21 de setembro de 2021, às 09:00 horas para realização do primeiro leilão judicial e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas, para a realização do segundo leilão do(s) bem(ns) penhorados nestes autos às fls.154/155 (fls. 207/208), na parte que couber a Edson Luiz Liquer, I.D 308255975, sendo: LOJA N° 01 (Matrícula 41.058, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizada no pavimento térreo, à frente e lateral esquerda do terreno, com 21,19m2 de área total, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situada à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG e bem assim a fração ideal de 0,02080 do lote de terreno n° 24 (vinte e quatro), da quadra n° 42 (quarenta e dois), com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua Turfa, onde mede 12,00 metros; à direita com o lote 25, onde mede 30,00 metros; à esquerda com o lote 23, onde mede 30,00 metros e fundos com o lote 08, onde mede 12,00 metros; APARTAMENTO N° 302 (Matrícula 41.066, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizado no segundo pavimento, aos fundos e lateral direita do terreno, com 99,74 m2 de área total, sendo 60,50m2 de área privativa, 12,00 m2 de área comum e 27,24 m2 referente a vaga de garagem, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situado à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG. III – Nomeio THAÍS COSTA BASTOS, inscrita na JUCEMG sob o nº 629 e/ou ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, inscrito na JUCEMG 992, para desempenhar(em) a função de leiloeiro(s) público(s). IV - Cadastre-se o leiloeiro, Alessandro de Assis Teixeira (CPF: 061.327.626-47), nos autos eletrônicos. V – O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. VI – A alienação deverá ser efetivada por preço não inferior a 50% da última avaliação atualizada. VII – Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluído no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. VIII – Intime-se o(a) leiloeiro(a), por correio eletrônico, para ciência de sua designação, bem como para as providências dos arts. 884 e 889, observando-se os requisitos do art. 886 e 887, devendo trazer aos autos, oportunamente, as comunicações pertinentes. IX – Intime-se o exequente para: ciência da data designada e desta decisão, bem como apresentação do valor atualizado da dívida. Sendo o caso de bem (ns) imóvel (eis) penhorado(s), intime-se o exequente para apresentar a certidão atualizada. X – Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital do Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). XI – A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá, se necessário, como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, para reavaliação dos bens penhorados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. XII – Incumbirá aos interessados na arrematação, a verificação do estado em que os bens levados a leilão se encontram assim como a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmo, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, tributos sobre imóveis em atraso etc. XIII – Havendo arrematação, lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (10 dias). a) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, bem como ao arrematante, que poderá desistir da arrematação, ambos pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham conclusos. b) Comprovado o depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, mediante o recolhimento das custas necessárias pelo interessado, expeça-se Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. XIV – Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, se for o caso, do leilão ora designado, solicitando lhe a intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído nos autos de origem, se houver. XV - Após cumprimento, devolvam-se os autos ao deprecante, com as nossas homenagens e as baixas necessárias. Ipatinga/MG, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) Camila Martins Tonello Juíza Federal Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007125-72.2011.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EDSON LUIS LIQUER, SIDNEY & LIQUER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, SIDNEY ASSUNCAO ALVES DECISÃO I - Proceda-se à realização de LEILÃO público dos bens penhorados e avaliados, conforme regras a serem estabelecidas no edital. II –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo o dia 21 de setembro de 2021, às 09:00 horas para realização do primeiro leilão judicial e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 21 de setembro de 2021, às 10:00 horas, para a realização do segundo leilão do(s) bem(ns) penhorados nestes autos às fls.154/155 (fls. 207/208), na parte que couber a Edson Luiz Liquer, I.D 308255975, sendo: LOJA N° 01 (Matrícula 41.058, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizada no pavimento térreo, à frente e lateral esquerda do terreno, com 21,19m2 de área total, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situada à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG e bem assim a fração ideal de 0,02080 do lote de terreno n° 24 (vinte e quatro), da quadra n° 42 (quarenta e dois), com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua Turfa, onde mede 12,00 metros; à direita com o lote 25, onde mede 30,00 metros; à esquerda com o lote 23, onde mede 30,00 metros e fundos com o lote 08, onde mede 12,00 metros; APARTAMENTO N° 302 (Matrícula 41.066, Livro 2, Ficha 01, Serviço Registrai de Imóveis de Ipatinga/MG), localizado no segundo pavimento, aos fundos e lateral direita do terreno, com 99,74 m2 de área total, sendo 60,50m2 de área privativa, 12,00 m2 de área comum e 27,24 m2 referente a vaga de garagem, integrante do "RESIDENCIAL VILLA RICA", situado à Rua Turfa, no Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG. III – Nomeio THAÍS COSTA BASTOS, inscrita na JUCEMG sob o nº 629 e/ou ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, inscrito na JUCEMG 992, para desempenhar(em) a função de leiloeiro(s) público(s). IV - Cadastre-se o leiloeiro, Alessandro de Assis Teixeira (CPF: 061.327.626-47), nos autos eletrônicos. V – O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. VI – A alienação deverá ser efetivada por preço não inferior a 50% da última avaliação atualizada. VII – Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluído no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. VIII – Intime-se o(a) leiloeiro(a), por correio eletrônico, para ciência de sua designação, bem como para as providências dos arts. 884 e 889, observando-se os requisitos do art. 886 e 887, devendo trazer aos autos, oportunamente, as comunicações pertinentes. IX – Intime-se o exequente para: ciência da data designada e desta decisão, bem como apresentação do valor atualizado da dívida. Sendo o caso de bem (ns) imóvel (eis) penhorado(s), intime-se o exequente para apresentar a certidão atualizada. X – Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital do Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). XI – A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá, se necessário, como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, para reavaliação dos bens penhorados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. XII – Incumbirá aos interessados na arrematação, a verificação do estado em que os bens levados a leilão se encontram assim como a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos mesmo, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativas a linhas telefônicas penhoradas, tributos sobre imóveis em atraso etc. XIII – Havendo arrematação, lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 do Código de Processo Civil (10 dias). a) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, bem como ao arrematante, que poderá desistir da arrematação, ambos pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, venham conclusos. b) Comprovado o depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, mediante o recolhimento das custas necessárias pelo interessado, expeça-se Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. XIV – Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, se for o caso, do leilão ora designado, solicitando lhe a intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído nos autos de origem, se houver. XV - Após cumprimento, devolvam-se os autos ao deprecante, com as nossas homenagens e as baixas necessárias. Ipatinga/MG, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) Camila Martins Tonello Juíza Federal Substituta
Juntado(a) - Juntada de outras peças27/04/2021, 19:09
Decisão interlocutória - Outras Decisões30/03/2021, 12:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão25/03/2021, 21:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento25/03/2021, 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial10/03/2021, 21:57
Despacho - Proferido despacho de mero expediente05/10/2020, 22:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho05/10/2020, 20:44
Juntada de Petição - Juntada de manifestação04/09/2020, 17:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.19/08/2020, 21:03
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.19/08/2020, 21:03
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado19/08/2020, 20:54
Juntado(a) - Petição inicial27/05/2020, 09:00
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO05/11/2019, 15:14
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FAZENDA NACIONAL04/11/2019, 12:38
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA30/10/2019, 14:50
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL27/09/2019, 12:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL26/09/2019, 16:48
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)26/09/2019, 16:48
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS30/08/2019, 10:12
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICAÇÃO NO E-DJF1 DO DIA 28.08.201926/08/2019, 09:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - EDITAL DE LEILÃO 01/201921/08/2019, 07:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO DO LEILÃO - COPROPRIETÁRIOS21/08/2019, 07:00
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO16/08/2019, 07:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO16/08/2019, 07:05
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CHECK LIST DO LEILOEIRO16/08/2019, 07:02
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA29/07/2019, 11:56
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO26/06/2019, 07:13
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E INTIMAÇÃO DO LELÃO26/06/2019, 07:12
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA25/06/2019, 15:48
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL17/05/2019, 08:57
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL08/05/2019, 08:21
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)08/05/2019, 08:21
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE INTIMAÇÃO DO LEILÃO E REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO07/05/2019, 13:53
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)07/05/2019, 13:53
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO NO E-DJF1 DO DIA 30.04.201925/04/2019, 11:13
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO25/04/2019, 09:09
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO24/04/2019, 13:02
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)24/04/2019, 12:58
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO17/04/2019, 08:46
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)15/04/2019, 14:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA15/04/2019, 14:03
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL22/03/2019, 12:43
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL21/03/2019, 09:13
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO19/03/2019, 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)27/08/2018, 11:04
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO27/06/2018, 09:47
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXEQUENTE25/04/2018, 17:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA20/04/2018, 16:26
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL06/04/2018, 12:23
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL02/04/2018, 08:23
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO22/03/2018, 12:40
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA05/12/2017, 14:02
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL10/11/2017, 11:12
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL08/11/2017, 15:50
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO31/10/2017, 14:07
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXEQUENTE29/08/2017, 16:09
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA25/08/2017, 14:11
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL16/08/2017, 12:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL09/08/2017, 14:54
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PEDIDO DE VISTA - FAZENDA09/08/2017, 14:52
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXEQUENTE23/06/2017, 14:18
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA23/06/2017, 14:18
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL12/05/2017, 10:56
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL10/05/2017, 16:45
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO10/05/2017, 16:45
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 76/201703/03/2017, 16:52
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO03/02/2017, 16:26
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)26/10/2016, 07:31
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO25/10/2016, 10:25
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXQTE23/08/2016, 15:00
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA23/08/2016, 15:00
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL22/07/2016, 11:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL21/07/2016, 12:22
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO21/07/2016, 12:14
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)27/06/2016, 12:23
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO11/05/2016, 10:42
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO02/05/2016, 10:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO02/05/2016, 10:52
Juntado(a) - APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO02/05/2016, 10:43
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO03/03/2016, 17:53
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO27/01/2016, 09:09
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)18/01/2016, 14:43
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO28/10/2015, 15:58
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO09/10/2015, 12:18
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO09/10/2015, 12:18
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA18/05/2015, 17:49
Juntado(a) - DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA18/05/2015, 17:49
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO13/05/2015, 18:40
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO PENHORA11/03/2015, 13:17
Recebidos os autos - RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO11/03/2015, 13:11
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL20/02/2015, 10:53
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL13/02/2015, 12:45
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA13/02/2015, 12:45
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)13/02/2015, 12:45
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO12/02/2015, 08:13
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EXQTE - 2 PETIÇÕES21/01/2015, 15:13
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO20/01/2015, 12:21
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA20/01/2015, 12:21
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL07/11/2014, 07:18
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL04/11/2014, 16:06
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO04/11/2014, 16:06
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA23/10/2014, 09:46
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO22/10/2014, 15:56
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO15/09/2014, 10:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA15/09/2014, 10:33
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL29/08/2014, 09:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL28/08/2014, 18:40
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO28/08/2014, 18:39
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO28/08/2014, 08:45
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO24/07/2014, 10:52
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO23/07/2014, 11:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO23/07/2014, 11:47
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA28/05/2014, 19:07
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)28/05/2014, 19:07
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO23/05/2014, 14:46
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN07/04/2014, 10:16
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO07/04/2014, 10:16
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA07/04/2014, 10:16
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL14/03/2014, 11:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL21/02/2014, 19:04
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO21/02/2014, 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)12/02/2014, 17:49
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA10/02/2014, 14:38
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)10/02/2014, 14:38
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO07/02/2014, 18:21
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO09/12/2013, 14:24
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA09/12/2013, 14:24
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL29/11/2013, 13:53
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL25/11/2013, 16:55
Juntado(a) - APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO25/11/2013, 16:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO25/11/2013, 16:30
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO12/11/2013, 18:25
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO20/09/2013, 13:51
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA20/09/2013, 13:51
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL06/09/2013, 10:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL04/09/2013, 16:54
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO04/09/2013, 16:54
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO03/07/2013, 13:33
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO09/05/2013, 16:42
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO09/05/2013, 16:42
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO09/05/2013, 16:41
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA17/04/2013, 13:56
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO15/04/2013, 15:48
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA21/02/2013, 12:00
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL15/02/2013, 09:16
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL02/02/2013, 11:36
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO02/02/2013, 11:35
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA06/11/2012, 15:32
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA28/08/2012, 13:35
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA13/06/2012, 09:27
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO12/06/2012, 09:27
Juntado(a) - CITACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA20/04/2012, 14:39
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA20/04/2012, 14:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA01/02/2012, 17:46
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO26/01/2012, 13:47
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA16/11/2011, 15:56
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO16/11/2011, 12:11
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA16/11/2011, 12:10
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA11/11/2011, 10:35