Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VALTENIS CARDOSO DE SOUZA
REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado da parte autora/impetrante: Advogado: RUANA CAROLINE SILVA RIOS OAB: MT20743/O Endereço: desconhecido A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr. Juiz exarou: " DESPACHO
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto: Diretor Secret.: DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM ()SENTENÇA ()DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1000960-56.2019.4.01.3605 – PJe - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a suspensão da presente execução conforme requerido pela parte exequente (id. 247910934) e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III e §§ 1º a 4º (c/c art. 513), todos do Código de Processo Civil. Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos a localização de bens do executado passíveis de constrição, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada. Advirto à exequente que, transcorrido o prazo de suspensão e não havendo manifestação nos presentes autos, terá normal curso o prazo de prescrição do crédito exequendo, independentemente de prévio pronunciamento deste juízo, com o que eventual demora em promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito exequendo. Dê-se ciência à parte exequente. Barra do Garças (data e hora da assinatura eletrônica). (Assinatura Eletrônica) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal "