Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001745-59.2010.4.01.3602.
Intimação - Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT PROCESSO REFERÊNCIA: 0001745-59.2010.4.01.3602 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:PATRICIA DE SOUZA MEDEIROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAISA CRISTINA CANTONI FRANCA - PR35670-A DECISÃO Mantenha-se o sobrestamento do presente feito até julgamento final dos REs 631.363 e 632.212, que visa solucionar as controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupanças, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II). Ressalto que o E. Ministro Relator, Gilmar Mendes, determinou a prorrogação da suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional (CPC/2015), por mais 60 meses, a contar de 12/03/2020, em decisão prolatada em abril de 2020. Intimem-se. Cuiabá, 3 de março de 2021. CLARA DA MOTA SANTOS PIMENTA ALVES Juiz(a) Federal
09/03/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0001745-59.2010.4.01.3602.
REU: THAISA CRISTINA CANTONI FRANCA - PR35670-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): PATRICIA DE SOUZA MEDEIROS THAISA CRISTINA CANTONI FRANCA - (OAB: PR35670-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. CUIABá, 21 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0001745-59.2010.4.01.3602 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PATRICIA DE SOUZA MEDEIROS Advogado do(a)
22/01/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0001745-59.2010.4.01.3602.
REU: THAISA CRISTINA CANTONI FRANCA - PR35670-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): PATRICIA DE SOUZA MEDEIROS THAISA CRISTINA CANTONI FRANCA - (OAB: PR35670-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. CUIABá, 21 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0001745-59.2010.4.01.3602 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: PATRICIA DE SOUZA MEDEIROS Advogado do(a)