Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 1036032-06.2020.4.01.3400 - TRF1 | JusConsulta
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DIREITO DA SAÚDE
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF1
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/06/2020
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Órgão julgador
21ª Vara Federal Cível da SJDF
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 17:39
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 17:38
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/03/2023, 16:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/03/2023, 16:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL em 12/12/2022 23:59.
13/12/2022, 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 12/12/2022 23:59.
13/12/2022, 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 00:54
Juntada de petição intercorrente
13/10/2022, 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2022, 15:17
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 15:17
Processo devolvido à Secretaria
07/10/2022, 11:50
Outras Decisões
07/10/2022, 11:50
Conclusos para decisão
03/10/2022, 14:46
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 30/09/2022 23:59.
01/10/2022, 01:06
Ver todas as movimentações (117)
Todas as movimentações
(117)
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 17:39
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 17:38
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/03/2023, 16:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/03/2023, 16:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL em 12/12/2022 23:59.
13/12/2022, 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 12/12/2022 23:59.
13/12/2022, 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 00:54
Juntada de petição intercorrente
13/10/2022, 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2022, 15:17
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 15:17
Processo devolvido à Secretaria
07/10/2022, 11:50
Outras Decisões
07/10/2022, 11:50
Conclusos para decisão
03/10/2022, 14:46
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 30/09/2022 23:59.
01/10/2022, 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL em 30/09/2022 23:59.
01/10/2022, 00:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59.
27/09/2022, 02:38
Juntada de cumprimento de sentença
26/09/2022, 12:56
Juntada de petição intercorrente
14/09/2022, 15:36
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2022, 17:03
Juntada de ato ordinatório
06/09/2022, 17:03
Recebidos os autos
02/09/2022, 07:54
Juntada de informação de prevenção negativa
02/09/2022, 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
24/11/2021, 14:12
Juntada de Informação
24/11/2021, 14:01
Decorrido prazo de MARIA CAVALCANTE DE ALMEIDA em 21/10/2021 23:59.
22/10/2021, 01:46
Juntada de petição intercorrente
27/09/2021, 13:53
Juntada de manifestação
16/09/2021, 16:20
Juntada de contrarrazões
31/08/2021, 15:51
Expedição de Outros documentos.
25/08/2021, 16:59
Expedição de Comunicação via sistema.
25/08/2021, 16:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/08/2021 23:59.
25/08/2021, 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 24/08/2021 23:59.
25/08/2021, 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL em 17/08/2021 23:59.
18/08/2021, 16:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59.
17/08/2021, 01:52
Decorrido prazo de MARIA CAVALCANTE DE ALMEIDA em 13/08/2021 23:59.
14/08/2021, 05:10
Juntada de manifestação
07/07/2021, 15:42
Publicado Intimação polo passivo em 05/07/2021.
05/07/2021, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
03/07/2021, 01:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA CAVALCANTE DE ALMEIDA REU: UNIÃO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: REJEITO os embargos de declaração opostos. Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto: ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir. Secret.: ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1036032-06.2020.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE
02/07/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/07/2021, 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
01/07/2021, 14:27
Processo devolvido à Secretaria
01/07/2021, 09:20
Juntada de Certidão
01/07/2021, 09:20
Expedição de Comunicação via sistema.
01/07/2021, 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
01/07/2021, 09:20
Conclusos para julgamento
30/06/2021, 18:27
Juntada de contrarrazões
30/06/2021, 18:23
Expedição de Outros documentos.
30/06/2021, 16:27
Juntada de ato ordinatório
30/06/2021, 16:26
Decorrido prazo de MARIA CAVALCANTE DE ALMEIDA em 29/06/2021 23:59.
30/06/2021, 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/06/2021 23:59.
30/06/2021, 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL em 22/06/2021 23:59.
23/06/2021, 00:23
Juntada de apelação
11/05/2021, 13:31
Juntada de embargos de declaração
03/05/2021, 22:03
Publicado Intimação polo passivo em 03/05/2021.
03/05/2021, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
01/05/2021, 02:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA CAVALCANTE DE ALMEIDA REU: UNIÃO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: confirmo o teor da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para garantir a internação da autora em UTI, na forma pretendida na inicial. Avaliados os critérios estabelecidos pelos incisos I, II, III e IV do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, condeno os réus ao pagamento, pro rata, dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do mesmo diploma legal. Consideram-se de proveito econômico inestimável, para fins do art. 85, § 8º, do CPC, as causas nas quais se postula tratamento de saúde. A propósito, ressalto que o Supremo Tribunal Federal, com base em fundamentos constitucionais, já considerou devidos honorários advocatícios pela União e outras entidades federais em favor da Defensoria Pública da União, após a Emenda Constitucional 80/2014. Nesse sentido: […] Honorários em favor da Defensoria Pública da União. Mesmo ente público.Condenação. Possibilidade após EC 80/2014. […] (AR-AgR 1937, GILMAR MENDES, STF.) No caso, a definição dos ônus da sucumbência ocorre na vigência da aludida Emenda Constitucional. Diante disso, não incide a Súmula 421 do STJ, que deve se limitar ao período anterior à Emenda Constitucional 80/2014. Os réus são isentos do pagamento de custas, na forma do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Interposta eventual apelação, Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto: ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir. Secret.: ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS x AUTOS COM ( x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1036032-06.2020.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região.
30/04/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/04/2021, 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/04/2021, 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
29/04/2021, 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
29/04/2021, 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
29/04/2021, 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
29/04/2021, 18:40
Julgado procedente o pedido
01/03/2021, 19:50
Conclusos para julgamento
18/12/2020, 16:16
Decorrido prazo de MARIA CAVALCANTE DE ALMEIDA em 15/12/2020 23:59.
17/12/2020, 22:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/11/2020 23:59:59.
27/11/2020, 09:18
Juntada de réplica
06/10/2020, 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
06/10/2020, 12:43
Expedição de Comunicação via sistema.
06/10/2020, 12:43
Outras Decisões
06/10/2020, 11:47
Conclusos para decisão
28/09/2020, 13:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL em 10/09/2020 23:59:59.
11/09/2020, 08:59
Juntada de certidão
10/09/2020, 18:09
Juntada de contestação
31/08/2020, 11:28
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 24/08/2020 23:59:59.
29/08/2020, 10:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em 13/08/2020 23:59:59.
14/08/2020, 10:38
Decorrido prazo de Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios em 13/08/2020 23:59:59.
14/08/2020, 10:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2020 23:59:59.
13/08/2020, 09:00
Decorrido prazo de RESPONSÁVEL PELO Central de Regulação de Internação Hospitalar do DF - CRIHDF em 12/08/2020 23:59:59.
13/08/2020, 09:00
Juntada de Petição (outras)
03/08/2020, 15:19
Decorrido prazo de MARIA CAVALCANTE DE ALMEIDA em 13/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 20:10
Juntada de contestação
10/07/2020, 16:15
Juntada de certidão
09/07/2020, 16:29
Juntada de contestação
08/07/2020, 17:44
Mandado devolvido cumprido
01/07/2020, 22:55
Juntada de certidão
01/07/2020, 22:55
Mandado devolvido cumprido
01/07/2020, 10:18
Juntada de certidão
01/07/2020, 10:18
Juntada de certidão
30/06/2020, 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
30/06/2020, 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
30/06/2020, 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/06/2020, 15:39
Expedição de Mandado.
30/06/2020, 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
30/06/2020, 14:44
Mandado devolvido cumprido
30/06/2020, 11:02
Juntada de certidão de devolução de mandado
30/06/2020, 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
30/06/2020, 10:50
Expedição de Mandado.
30/06/2020, 09:28
Expedição de Mandado.
30/06/2020, 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
30/06/2020, 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
30/06/2020, 09:28
Outras Decisões
29/06/2020, 18:16
Juntada de certidão
29/06/2020, 13:33
Conclusos para decisão
29/06/2020, 13:33
Juntada de Informação de Prevenção.
29/06/2020, 09:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal Cível da SJDF
29/06/2020, 09:54
Juntada de intimação
29/06/2020, 00:48
Juntada de intimação defensoria pública
29/06/2020, 00:32
Expedição de Intimação.
29/06/2020, 00:25
Juntada de documentos diversos
29/06/2020, 00:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
29/06/2020, 00:19
Processo encaminhado para o Plantão Judicial
28/06/2020, 23:10
Recebido pelo Distribuidor
28/06/2020, 21:40
Distribuído por sorteio
28/06/2020, 21:40
Documentos
Decisão
•
29/01/2026, 17:17
Decisão
•
19/03/2024, 16:31
Decisão
•
23/10/2023, 17:28
Ato ordinatório
•
21/08/2023, 19:28
Ato ordinatório
•
21/08/2023, 19:28
Decisão
•
07/10/2022, 11:50
Cumprimento de Sentença
•
26/09/2022, 12:56
Cumprimento de Sentença
•
26/09/2022, 12:56
Ato ordinatório
•
06/09/2022, 17:03
Acórdão
•
05/07/2022, 16:21
Acórdão
•
03/03/2022, 13:23
Sentença Tipo A
•
01/07/2021, 09:20
Ato ordinatório
•
30/06/2021, 16:26
Sentença Tipo A
•
01/03/2021, 19:50
Decisão
•
06/10/2020, 11:47
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Decisão
•
29/01/2026, 17:17
Decisão
•
19/03/2024, 16:31
Decisão
•
23/10/2023, 17:28
Ato ordinatório
•
21/08/2023, 19:28
Ato ordinatório
•
21/08/2023, 19:28
Decisão
•
07/10/2022, 11:50
Cumprimento de Sentença
•
26/09/2022, 12:56
Cumprimento de Sentença
•
26/09/2022, 12:56
Ato ordinatório
•
06/09/2022, 17:03
Acórdão
•
05/07/2022, 16:21
Acórdão
•
03/03/2022, 13:23
Sentença Tipo A
•
01/07/2021, 09:20
Ato ordinatório
•
30/06/2021, 16:26
Sentença Tipo A
•
01/03/2021, 19:50
Decisão
•
06/10/2020, 11:47
Decisão
•
29/06/2020, 18:16
Documentos Diversos
•
29/06/2020, 00:23
Decisão (anexo)
•
29/06/2020, 00:23
Decisão
•
29/06/2020, 00:19