Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2014
Valor da Causa
R$ 39.701,08
Orgao julgador
19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/09/2022, 13:25
Ato ordinatório praticado
29/09/2022, 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/09/2022, 13:25
Juntada de Certidão
29/09/2022, 13:22
Ato ordinatório praticado
28/10/2021, 12:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2021 23:59.
19/03/2021, 03:07
Decorrido prazo de ANDREA BORGES MONTEIRO em 11/03/2021 23:59.
13/03/2021, 04:38
Decorrido prazo de CITICAR LOCACAO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA - EPP em 11/03/2021 23:59.
12/03/2021, 07:08
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DE JESUS em 11/03/2021 23:59.
12/03/2021, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 13:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/01/2021.
01/03/2021, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035908-59.2014.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: CITICAR LOCACAO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CITICAR LOCACAO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA - EPP FABIANO SILVA DE JESUS ANDREA BORGES MONTEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 21 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)