Execucao FiscalMultas e demais SançõesConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/09/2017
Valor da Causa
R$ 4.197,36
Órgão julgador
19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
Partes do Processo
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
CNPJ
Autor
REGINA CARVALHO DE OLIVEIRA
Terceiro
RAQUEL ATHOUGUIA SANCHES
Terceiro
SUPERINTENDENTE ARNALDO MARTINHO COSTA DA COSTA
Terceiro
ANM- AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição intercorrente
30/09/2022, 10:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 17/06/2022 23:59.
18/06/2022, 01:32
SUPERINTENDENTE ARNALDO MARTINHO COSTA DA COSTA
Terceiro
ANM- AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
Terceiro
AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO -ANM
Terceiro
AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM
Terceiro
WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR
CPF
Reu
Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/05/2022, 10:22
Ato ordinatório praticado
19/05/2022, 10:21
Juntada de certidão
19/05/2022, 10:20
Juntada de petição intercorrente
06/07/2021, 12:27
Decorrido prazo de WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR em 23/06/2021 23:59.
24/06/2021, 08:02
Juntada de petição intercorrente
17/05/2021, 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
05/05/2021, 02:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/05/2021.
05/05/2021, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038432-15.2017.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 3 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)