Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/07/2019
Valor da Causa
R$ 1.716,11
Órgão julgador
10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
CNPJ
Autor
MANOEL RIBEIRO DE FRANCA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/06/2022, 08:55
Conclusos para decisão
20/05/2022, 17:57
Juntada de petição intercorrente
02/12/2021, 13:24
Ato ordinatório praticado
19/11/2021, 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/11/2021, 18:35
Juntada de Certidão
19/11/2021, 18:35
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO DE FRANCA em 18/06/2021 23:59.
19/06/2021, 01:00
Juntada de petição intercorrente
06/05/2021, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
05/05/2021, 03:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/05/2021.
05/05/2021, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024093-71.2019.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO: MANOEL RIBEIRO DE FRANCA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MANOEL RIBEIRO DE FRANCA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 3 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)