Procedimento Comum CívelRevogaçãoLicitaçõesDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2019
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Órgão julgador
21ª Vara Federal Cível da SJDF
Partes do Processo
BLAU FARMACEUTICA S.A.
CNPJ
Autor
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASILIA - UNB
Terceiro
SUPERINTENDENTE SPU MA
Terceiro
RECEITA FEDERAL
Terceiro
2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
HENRIQUE GIONGO MALUF
CPF·Representa: Autor
ELAINE PEREZ
CPF·Representa: Autor
LUIS GUSTAVO HADDAD
CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM
CPF·Representa: Autor
RODRIGO DA COSTA MARQUES
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
16/11/2022, 17:29
Juntada de certidão
16/11/2022, 17:27
Juntada de petição intercorrente
28/10/2022, 18:29
Decorrido prazo de BLAU FARMACÊUTICA S.A. em 06/10/2022 23:59.
07/10/2022, 08:20
Decorrido prazo de ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 06/10/2022 23:59.
07/10/2022, 08:10
Juntada de manifestação
06/10/2022, 13:25
Juntada de petição intercorrente
23/09/2022, 18:34
Juntada de petição intercorrente
14/09/2022, 11:17
Processo devolvido à Secretaria
05/09/2022, 12:25
Juntada de Certidão
05/09/2022, 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2022, 12:25
Outras Decisões
05/09/2022, 12:25
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
24/05/2022, 16:57
Juntada de petição intercorrente
20/01/2022, 16:42
Conclusos para julgamento
17/01/2022, 18:41
Documentos
Despacho
•11/02/2026, 16:55
Despacho
•11/02/2026, 16:55
07/10/2022, 08:10
Juntada de manifestação
06/10/2022, 13:25
Juntada de petição intercorrente
23/09/2022, 18:34
Juntada de petição intercorrente
14/09/2022, 11:17
Processo devolvido à Secretaria
05/09/2022, 12:25
Juntada de Certidão
05/09/2022, 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2022, 12:25
Outras Decisões
05/09/2022, 12:25
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
24/05/2022, 16:57
Juntada de petição intercorrente
20/01/2022, 16:42
Conclusos para julgamento
17/01/2022, 18:41
Juntada de petição intercorrente
14/12/2021, 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/11/2021, 22:55
Juntada de ato ordinatório
16/09/2021, 18:07
Cancelada a movimentação processual
16/09/2021, 18:03
Desentranhado o documento
16/09/2021, 18:03
Juntada de manifestação
31/08/2021, 14:51
Juntada de petição intercorrente
30/08/2021, 18:51
Juntada de petição intercorrente
19/08/2021, 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
30/07/2021, 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
30/07/2021, 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
30/07/2021, 17:35
Juntada de ato ordinatório
30/07/2021, 17:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/07/2021 23:59.
06/07/2021, 07:57
Decorrido prazo de ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 14/06/2021 23:59.
15/06/2021, 02:49
Juntada de petição intercorrente
11/06/2021, 21:12
Decorrido prazo de Ilmo. Sr. Ednaldo Manoel de Sousa em 04/06/2021 23:59.
05/06/2021, 01:30
Decorrido prazo de PREGOEIRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE em 04/06/2021 23:59.
05/06/2021, 01:29
Decorrido prazo de MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 02/06/2021 23:59.
03/06/2021, 00:24
Publicado Intimação polo passivo em 06/05/2021.
06/05/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
06/05/2021, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BLAU FARMACÊUTICA S.A. Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM - SP182362, BRENDA FERREIRA ALMEIDA - DF62771, ELAINE PEREZ - SP258462, HENRIQUE GIONGO MALUF - SP344234, LUIS GUSTAVO HADDAD - SP184147, RODRIGO DA COSTA MARQUES - SP305206
REU: UNIÃO FEDERAL, ILMO. SR. EDNALDO MANOEL DE SOUSA, MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, PREGOEIRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Advogados do(a)
REU: NATASHA GHASSAN ABDOU - PR91295, RAFAELLA NOGUEIRA FERRARESI - PR97746, ROSANGELA MARIA WOLFF DE QUADROS MORO - PR24715 Advogados do(a)
REU: ANDRE GUSKOW CARDOSO - PR27074, BRUNO GRESSLER WONTROBA - PR82113, DOSHIN WATANABE - PR86674, EDUARDO TALAMINI - PR19920, ISABELLA FELIX DA FONSECA - DF57461 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "[...] Inicialmente, de forma direta, considerando que os demais corréus ofereceram contestação nos autos, reputo pela impossibilidade de atribuição dos efeitos da revelia aos réus pregoeiros por força da norma inserta no art. 345, I, da Lei Processual Civil. Prosseguindo, o cerne da controvérsia reside, em síntese apertada, na possibilidade de anulação do Pregão Eletrônico n.º 65/2019 do Ministério da Saúde que detinha por objetivo a aquisição do medicamento Imunoglobulina. E, nesse contexto, considerando que as partes não requereram de forma específica e justificada a produção de novas provas, bem como o fato do feito versar sobre matéria unicamente de direito, reputo prescindível a produção de novas provas já que a ampla documentação acostada aos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto: ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir. Secret.: ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( ) SENTENÇA (X) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1043346-37.2019.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE
Ante o exposto, nos estritos termos do art. 345, I, do CPC, DEIXO de aplicar os efeitos da revelia aos réus pregoeiros. Também DECLARO encerrada a instrução processual..."
05/05/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/05/2021, 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/05/2021, 16:42
Expedição de Comunicação via sistema.
04/05/2021, 16:42
Processo devolvido à Secretaria
04/05/2021, 14:41
Juntada de Certidão
04/05/2021, 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
04/05/2021, 14:41
Outras Decisões
04/05/2021, 14:41
Conclusos para decisão
02/03/2021, 16:30
Juntada de réplica
28/09/2020, 21:48
Decorrido prazo de MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 17/09/2020 23:59:59.
21/09/2020, 12:21
Juntada de contestação
04/09/2020, 17:22
Decorrido prazo de Ilmo. Sr. Ednaldo Manoel de Sousa em 17/08/2020 23:59:59.
30/08/2020, 19:04
Mandado devolvido cumprido
19/08/2020, 21:35
Juntada de diligência
19/08/2020, 21:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
17/08/2020, 16:26
Expedição de Mandado.
14/08/2020, 15:32
Juntada de certidão
14/08/2020, 15:29
Mandado devolvido cumprido
24/07/2020, 15:58
Juntada de certidão de devolução de mandado
24/07/2020, 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
21/07/2020, 09:20
Decorrido prazo de PREGOEIRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE em 15/07/2020 23:59:59.
16/07/2020, 13:31
Mandado devolvido cumprido
24/06/2020, 14:56
Juntada de certidão de devolução de mandado
24/06/2020, 14:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
19/06/2020, 20:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
08/06/2020, 11:59
Juntada de contestação
02/06/2020, 16:21
Juntada de petição intercorrente
25/05/2020, 19:46
Expedição de Mandado.
14/04/2020, 09:11
Expedição de Mandado.
13/04/2020, 15:18
Expedição de Mandado.
13/04/2020, 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
13/04/2020, 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
13/04/2020, 15:18
Juntada de contestação
10/02/2020, 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
17/12/2019, 18:24
Juntada de certidão
17/12/2019, 14:39
Conclusos para decisão
17/12/2019, 12:35
Juntada de certidão
17/12/2019, 12:34
Juntada de Informação de Prevenção.
17/12/2019, 12:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal Cível da SJDF