MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/12/2019
Valor da Causa
R$ 25.618,00
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRR
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/03/2021, 17:18
Juntada de Certidão
02/03/2021, 17:18
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
APLICATIVO CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3939
Terceiro
CAIXA ECONOMICA AG SENADOR LEMOS
Terceiro
SAUDE CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONIMICA FEDERAL CEF
Terceiro
CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDRAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL MASTECARD CARTAO DE CREDITO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA 0022, CIRIO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL MATRIZ
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SUPERINTENDENCIA REGIONAL E AGENCIA
Terceiro
CEF MATRIZ
Terceiro
CARTOES CAIXA
Terceiro
AGENCIA 1900
Terceiro
CEF AG 1019
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
BANCO CAIXA ECONONICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MATRIZ
Terceiro
CAIXA EXONOMICA FEDERAL
Terceiro
CEF - MATRIZ
Terceiro
EDER SILVA NOGUEIRA
Terceiro
AGENCIA 0075 EUNAPOLIS
Terceiro
ARIANE APINAGES VIEIRA
CPF
Reu
DANIEL SOARES DIAS REIS
CPF
Reu
R A OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de R A OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 19/02/2021 23:59.
01/03/2021, 21:01
Decorrido prazo de ARIANE APINAGES VIEIRA em 19/02/2021 23:59.
01/03/2021, 21:01
Decorrido prazo de DANIEL SOARES DIAS REIS em 19/02/2021 23:59.
01/03/2021, 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 13:29
Publicado Sentença Tipo B em 26/01/2021.
01/03/2021, 13:29
Juntada de manifestação
22/02/2021, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1004299-81.2019.4.01.4200.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:R A OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e outros SENTENÇA
Cuida-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de R A OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA –ME, ARIANE APINAGES VIEIRA e DANIEL SOARES DIAS REIS. Em audiência de conciliação (ID Num. 404021350), após negociações, as partes resolveram, em concordância, por fim ao litígio mediante o cumprimento de acordo. É o sucinto relatório. Fundamento e DECIDO. O Novo Código de Processo Civil prioriza a tentativa de que as próprias partes solucionem o litígio e, para tanto, além de modificar o único procedimento comum, criando uma audiência quase que obrigatória de conciliação e mediação, no seu bojo prevê vários mecanismos em que as partes se estimulam a resolver o problema sem que se tenha uma sentença que afira se o direito alegado existe ou não na forma noticiada. Na espécie, considerando que as partes formalizaram acordo sobre a lide versada nesses autos, é evidente que não há mais interesse no prosseguimento do processo. Assim, com a celebração de autocomposição, a sua homologação é medida que se impõe, com a consequente extinção do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
25/01/2021, 00:00
Juntada de Certidão
22/01/2021, 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/01/2021, 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
22/01/2021, 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.