Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 22:27
Baixa Definitiva
01/09/2022, 22:27
Arquivado Definitivamente
03/03/2021, 13:08
Juntada de Certidão
03/03/2021, 13:07
Decorrido prazo de J R FERREIRA E CIA - ME em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:34
Juntada de manifestação
11/01/2021, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos e a manifestação da União (Id. 312201954), declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
08/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 10:02
Expedição de Outros documentos.
07/01/2021, 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/01/2021, 08:17
Conclusos para julgamento
28/10/2020, 09:24
Juntada de certidão
28/10/2020, 09:24
Decorrido prazo de J R FERREIRA E CIA - ME em 08/10/2020 23:59:59.