Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2017
Valor da Causa
R$ 3.387,02
Orgao julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
12/08/2022, 09:35
Juntada de petição intercorrente
23/05/2022, 15:14
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/05/2022, 18:58
Juntada de ato ordinatório
17/05/2022, 18:57
Juntada de certidão
16/05/2022, 16:12
Juntada de certidão
24/02/2022, 10:55
Expedição de Carta precatória.
25/05/2021, 14:16
Decorrido prazo de R. R. E. DEPOSITO E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 15/03/2021 23:59.
16/03/2021, 06:25
Proferida decisão interlocutória
04/03/2021, 13:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/01/2021.
01/03/2021, 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 13:35
Conclusos para decisão
11/02/2021, 11:01
Juntada de petição intercorrente
26/01/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007279-95.2017.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: R. R. E. DEPOSITO E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): R. R. E. DEPOSITO E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 22 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)