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0001578-13.2018.4.01.4103

Execucao FiscalContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 24.621,38
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRO
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de F. K. DA PAZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME em 09/03/2021 23:59.

10/03/2021, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021

27/02/2021, 12:01

Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.

27/02/2021, 12:01

Juntada de manifestação

04/02/2021, 13:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001578-13.2018.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: F. K. DA PAZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): F. K. DA PAZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 6 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

07/01/2021, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001578-13.2018.4.01.4103. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: F. K. DA PAZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): F. K. DA PAZ COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VILHENA, 6 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)

07/01/2021, 00:00

Arquivado Provisoramente

06/01/2021, 21:37

Proferido despacho de mero expediente

06/01/2021, 21:37

Expedição de Outros documentos.

06/01/2021, 21:36

Expedição de Outros documentos.

06/01/2021, 21:36

Juntada de certidão de processo migrado

12/12/2020, 12:49

Juntada de capa

12/12/2020, 12:48

MIGRACAO PJe ORDENADA

04/12/2020, 19:18

SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR

12/04/2019, 15:41

PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)

12/04/2019, 13:58
Documentos
Despacho
06/01/2021, 21:37