Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2017
Valor da Causa
R$ 22.041,06
Orgao julgador
9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
11/08/2023, 00:16
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
10/04/2023, 13:30
Juntada de petição intercorrente
15/08/2022, 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/08/2022, 12:15
Processo devolvido à Secretaria
04/08/2022, 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
04/08/2022, 10:24
Conclusos para decisão
26/07/2022, 12:03
Juntada de Certidão
26/07/2022, 11:56
Processo devolvido à Secretaria
17/08/2021, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2021, 11:50
Conclusos para despacho
13/08/2021, 13:49
Decorrido prazo de NAZARENO QUARESMA PINHEIRO em 12/03/2021 23:59.
13/03/2021, 03:40
Juntada de petição intercorrente
01/02/2021, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: NAZARENO QUARESMA PINHEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Considerando que as partes não foram intimadas da migração do processo físico para o PJE, conforme certificado nos presentes autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para ciência e cumprimento de eventual ato já praticado nos autos, pendente de intimação, no prazo legal. "
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Juiz Titular: JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Substituto: JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Dir. Secret.: MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0019403-31.2017.4.01.3900 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
25/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.