Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1004131-97.2019.4.01.3806.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Patos de Minas-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA HELENA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYANNE PIRES BESSAS - MG184567, EDIVAR DE LIMA SILVA - MG129589, CLAUDIO DIAS BESSAS - MG129591 e CAROLLINE MORAIS DI PAOLO - MG197798 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Trata-se de ação proposta por MARIA HELENA DE BRITO, com pedido de antecipação de tutela, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando a concessão do benefício de Pensão por Morte Urbana. Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. No curso do processo, foi noticiado pelo INSS ( Num. 336153351) que o benefício postulado foi concedido administrativamente, conforme se constata pela confirmação constante da petição da parte autora ( ID.Num. 380384438). Destarte, fica evidente a falta de interesse processual da parte autora em prosseguir com a presente demanda, tendo em vista o atendimento do pedido antes da sentença (art. 493 do CPC). Diante de tal ocorrência, deu-se a perda superveniente do objeto da demanda, razão pela qual EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P. R. I. Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica infra. FLÁVIO BITTENCOURT DE SOUZA Juiz Federal
25/01/2021, 00:00