Execucao FiscalMultas e demais SançõesConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 3.355,66
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO
CNPJ
Autor
CRC/MT
Terceiro
ALESSANDRA ANGREVKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/07/2021, 12:34
Juntada de certidão de trânsito em julgado
28/07/2021, 12:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO em 06/07/2021 23:59.
07/07/2021, 02:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANGREVKI em 01/06/2021 23:59.
02/06/2021, 01:01
Publicado Intimação em 11/05/2021.
11/05/2021, 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
11/05/2021, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005132-06.2015.4.01.3603.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA - MT10885/O, TAISA ESTEVES MATSUBARA SANCHES - MT11360/O
EXECUTADO: ALESSANDRA ANGREVKI S E N T E N Ç A
Intimação - Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução promovida em relação a ALESSANDRA ANGREVKI, com fundamento na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. A exequente informou que houve a quitação do débito objeto da presente execução, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 448539900). Diante da notícia do pagamento do débito, a extinção da ação é medida de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instruem a presente execução. Sem condenação nas custas processuais (já recolhidas) e nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sinop/MT, data no rodapé. Assinado digitalmente
10/05/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/05/2021, 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/05/2021, 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/05/2021, 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/05/2021, 16:01
Conclusos para julgamento
28/04/2021, 07:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA ANGREVKI em 22/03/2021 23:59.