Execucao FiscalMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/02/2017
Valor da Causa
R$ 37.059,04
Órgão julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/08/2021, 18:17
Juntada de Certidão
31/08/2021, 15:22
Juntada de manifestação
17/08/2021, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
17/08/2021, 04:04
Publicado Despacho em 17/08/2021.
17/08/2021, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001286-73.2017.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOAO FERREIRA DA CUNHA - EPP DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0008897-14.2016.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião. Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente. Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados. Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente. Intimem-se. Rio Branco-AC. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/08/2021, 15:00
Juntada de Certidão
13/08/2021, 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
13/08/2021, 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/08/2021, 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/08/2021, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2021, 14:59
Conclusos para despacho
03/08/2021, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/08/2021, 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
02/07/2021, 16:50
Documentos
Despacho
•13/08/2021, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001286-73.2017.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOAO FERREIRA DA CUNHA - EPP DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0008897-14.2016.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião. Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente. Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados. Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente. Intimem-se. Rio Branco-AC. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
16/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/08/2021, 15:00
Juntada de Certidão
13/08/2021, 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
13/08/2021, 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/08/2021, 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/08/2021, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2021, 14:59
Conclusos para despacho
03/08/2021, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/08/2021, 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
02/07/2021, 16:50
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA CUNHA - EPP em 01/07/2021 23:59.
02/07/2021, 00:57
Juntada de manifestação
18/05/2021, 08:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/05/2021.
11/05/2021, 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
11/05/2021, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001286-73.2017.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOAO FERREIRA DA CUNHA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO FERREIRA DA CUNHA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 7 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
10/05/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/05/2021, 19:36
Expedição de Outros documentos.
07/05/2021, 19:36
Juntada de certidão de processo migrado
07/05/2021, 12:56
Juntada de volume
07/05/2021, 12:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
06/05/2021, 13:05
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - REUNIDO AOS AUTOS N. 8897-14.2016.4.01.3000
18/01/2019, 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
20/09/2018, 10:13
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
07/03/2018, 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
27/11/2017, 13:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
20/11/2017, 09:21
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
13/10/2017, 11:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
13/10/2017, 11:38
CONCLUSOS PARA DESPACHO
10/10/2017, 18:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 202597
26/07/2017, 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
13/07/2017, 11:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
29/06/2017, 09:36
INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
25/05/2017, 11:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A INFORMAÇAO DOS CORREIOS DE FL.[...], REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
25/05/2017, 11:04
CITACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
24/05/2017, 11:39
CITACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
23/03/2017, 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CITE-SE A PARTE EXECUTADA, PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXE-CUÇÃO, TUDO NOS TERMOS DO ARTIGO 7° E SEUS INCISOS, C/C O ARTIGO 8° DA LEI N° 6.830/80. (...)