Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.151,96
Órgão julgador
5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS
CNPJ
Autor
FABIANO DA SILVA MELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MURILO SUDRE MIRANDA
OAB/TO 1536·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS BEZERRA DALESSANDRO
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/10/2025, 16:41
Processo Desarquivado
15/10/2025, 15:25
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 09:36
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
08/11/2023, 17:27
Arquivado Definitivamente
10/09/2021, 10:04
Juntada de certidão de trânsito em julgado
10/09/2021, 09:57
Juntada de certidão
07/07/2021, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
13/05/2021, 00:58
Publicado Intimação em 13/05/2021.
13/05/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS
EXECUTADO: FABIANO DA SILVA MELO CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003288-56.2018.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa. O exequente informa que houve a baixa administrativa da dívida perseguida nos autos. A Lei 6830/80 dispõe, no art. 26, que a execução será extinta, sem ônus para as partes, caso a inscrição na dívida ativa seja cancelada, a qualquer título, antes da decisão de primeira instância. Assim, diante da informação trazida pelo exequente, declaro extinta a execução, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, c/c art. 26, da LEF. Sem honorários. Sem custas. Promova-se a desconstituição das constrições de fls. 25/26 (autos físicos), via SISBAJUD e RENAJUD. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquive-se. Araguaína, 29 de janeiro de 2021. PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL
12/05/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/05/2021, 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.