Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 125.784,60
Órgão julgador
5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/10/2025, 18:08
Processo Desarquivado
13/10/2025, 16:31
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
APLICATIVO CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3939
Terceiro
CAIXA ECONOMICA AG SENADOR LEMOS
Terceiro
SAUDE CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONIMICA FEDERAL CEF
Terceiro
CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDRAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL MASTECARD CARTAO DE CREDITO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA 0022, CIRIO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL MATRIZ
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SUPERINTENDENCIA REGIONAL E AGENCIA
Terceiro
CEF MATRIZ
Terceiro
CARTOES CAIXA
Terceiro
AGENCIA 1900
Terceiro
CEF AG 1019
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
BANCO CAIXA ECONONICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MATRIZ
Terceiro
CAIXA EXONOMICA FEDERAL
Terceiro
CEF - MATRIZ
Terceiro
EDER SILVA NOGUEIRA
Terceiro
AGENCIA 0075 EUNAPOLIS
Terceiro
N. C. DE ANDRADE - ME
CNPJ
Reu
NELMAR CHAVES DE ANDRADE
CPF
Reu
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
08/11/2023, 12:26
Arquivado Definitivamente
01/10/2021, 16:57
Juntada de Certidão
01/10/2021, 16:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2021 23:59.
17/08/2021, 02:25
Juntada de manifestação
13/08/2021, 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
13/07/2021, 15:33
Ato ordinatório praticado
13/07/2021, 15:33
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
25/05/2021, 10:31
Publicado Intimação em 13/05/2021.
13/05/2021, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
13/05/2021, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1004939-38.2020.4.01.4301.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:N. C. DE ANDRADE - ME e outros SENTENÇA
Trata-se de execução integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a cobrança de débito decorrente do inadimplemento do(s) contrato(s) que acompanha(m) a inicial. Antes do recebimento da inicial, a parte exequente requereu a desistência da ação, em razão de o débito ter sido transacionado na via administrativa. Decido. A desistência da ação é forma de extinção da demanda executiva, podendo ser apresentada até a prolação da sentença.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Sem honorários. Custas finais por conta da exequente, que deverá ser intimada para proceder ao seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento do débito à PGFN para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ARAGUAÍNA, 31 de dezembro de 2020 PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL
12/05/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/05/2021, 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.