Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CONSTRUTORA CHAMAS LTDA - ME, JUNIA FERNANDES DA SILVA SENTENÇA
Intimação - Subseção Judiciária de Paracatu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paracatu-MG Sentença Tipo "A" PROCESSO Nº 0000500-47.2010.4.01.3817 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de CONSTRUTORA CHAMAS LTDA - ME, JUNIA FERNANDES DA SILVA, objetivando a satisfação do crédito representado pela(s) CDA que instrui a inicial. Documentos digitalizados no volume de id 538332871: Citação por edital às fls. 55. Diligência Bacenjud infrutífera. Decretada a indisponibilidade de bens das executadas e expedido ofícios a diversos órgãos, a medida restou infrutífera. Declinada a competência para esta Justiça Federal e realizada nova diligência Bacenjud, a medida restou novamente infrutífera. Decretada novamente a indisponibilidade de bens das executadas, a medida restou frutífera em relação ao DETRAN/MG, que lançou restrição judicial sobre o veículo de placa HKE-9589, de propriedade de Junia Fernandes da Silva (fls. 199/200). Posteriormente, entretanto, o feito foi suspenso em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente. Migrado o feito para o PJe, manifesta-se a exequente pela extinção do feito, em razão do pagamento integral do débito pela parte executada. Ainda, dispensa a intimação que deferir o pedido (id 540097422). É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito informado pela parte exequente, deve ser extinta a presente execução, pelo cumprimento integral da obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Deixo de condenar a parte executada em custas, tendo em vista que o valor destas é inferior ao valor mínimo estabelecido pela Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa. Revogo a indisponibilidade de bens decretada. Cópia desta Sentença servirá como: - OFÍCIO para o DETRAN/MG proceder a retirada da restrição judicial lançada sobre o veículo de placa HKE-9589, de propriedade da executada JUNIA FERNANDES DA SILVA - CPF: 290.053.101-20, devendo comprovar a este juízo no prazo de 10 dias. Cópia de fls. 199/200 do id 538332871 deve integrar este ofício. Cumprida a diligência supra, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Deixo de intimar a exequente ante a renúncia expressa ao prazo recursal. Intime-se a parte executada. Cumpra-se. Dou força de Ofício a esta Sentença. Paracatu/MG, data da assinatura. Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal