Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001184-86.2016.4.01.3905.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS OURILANDIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVANDRO MARCELINO SANTANA - PA11429, ANDRE LEMOS PAPINI - MG62999, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828, FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, DENIZE DE CASTRO PERDIGAO - MG80726 e PALOMA CAMPAGNOLI MATOS - MG183396 DECISÃO Com razão a manifestação fazendária colacionada à fl. 199 do ID 244868875. A questão jurídica acerca da possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN) se encontra em análise no Superior tribunal de Justiça – STJ, no âmbito dos Recursos Especiais 1756406/PA, 1703535/PA e 1696270/MG, nos quais, foi afetada, sob a sistemática das demandas repetitivas (tema 1012), cuja controvérsia diz respeito à “Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).”. Com efeito, foi determinado pelo Min. Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 28/05/2019, “(...) a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”, nos termos do 1.036, § 5º, do CPC/2015. Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão da tramitação deste feito, até o julgamento final acerca da controvérsia em testilha. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Redenção/PA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz Federal
25/01/2021, 00:00