Execucao FiscalSIMPLESRegimes Especiais de TributaçãoDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2012
Valor da Causa
R$ 16.130,67
Orgao julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 21:51
Baixa Definitiva
01/09/2022, 21:51
Arquivado Definitivamente
01/03/2021, 13:57
Juntada de Certidão
01/03/2021, 13:56
Decorrido prazo de DROGARIA BRITO LTDA em 10/02/2021 23:59.
11/02/2021, 00:52
Juntada de manifestação
13/01/2021, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos (p. 42 e 43 do Id. 283029859) e a inércia da exequente, declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 7 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
08/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/01/2021, 13:42
Expedição de Outros documentos.
07/01/2021, 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/01/2021, 08:20
Conclusos para julgamento
19/11/2020, 09:07
Juntada de Certidão.
19/11/2020, 09:06
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/10/2020 23:59:59.