Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/03/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008340-29.2018.4.01.3300.
RECORRENTE: LEONARDO MIRANDA - BA33528 POLO PASSIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JAMILE GOMES CAL BARRAL LEONARDO MIRANDA - (OAB: BA33528) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. SALVADOR, 12 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0008340-29.2018.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: JAMILE GOMES CAL BARRAL Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: A Exma. Sra. Presidente da Egrégia 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia Dra. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais determina: 1. Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 270ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 25 de maio 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2. Na referida sessão ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3. As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 10/06/2021 e finalizando em 05/07/2021. 4. A sessão de julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia. Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, § 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número e data da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo e parte para a qual se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico e nome do advogado. Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, § 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail: [email protected] pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado. Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal. Salvador (BA), 13 de maio de 2021. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Presidente da 2ª Turma Recursal da Bahia
17/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: A Exma. Sra. Presidente da Egrégia 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia Dra. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais determina: 1. Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 270ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 25 de maio 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2. Na referida sessão ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3. As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 10/06/2021 e finalizando em 05/07/2021. 4. A sessão de julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia. Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, § 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] mailto:[email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número e data da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo e parte para a qual se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico e nome do advogado. Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, § 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail: [email protected] mailto:[email protected] pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado. Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal. Salvador (BA), 13 de maio de 2021. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Presidente da 2ª Turma Recursal da Bahia
17/05/2021, 00:00
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
25/08/2020, 00:34
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
25/08/2020, 00:30
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
24/06/2020, 09:32
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
29/05/2020, 09:24
INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ECT/BA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DR/BA