Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2017
Valor da Causa
R$ 2.972,16
Orgao julgador
5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/03/2021, 14:47
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
03/03/2021, 14:47
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS DUNORTE LTDA - ME em 19/02/2021 23:59.
01/03/2021, 21:01
Publicado Sentença Tipo B em 26/01/2021.
01/03/2021, 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 14:51
Juntada de certidão
05/02/2021, 10:25
Juntada de petição intercorrente
27/01/2021, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: COMERCIO DE MOVEIS DUNORTE LTDA - ME Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0006418-91.2017.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em face de COMERCIO DE MOVEIS DUNORTE LTDA - ME, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (id. 318569864). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. À Secretaria para: Proceder ao cancelamento da inscrição do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD (fl. 24, id 197820358). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal
25/01/2021, 00:00
Juntada de Certidão
24/01/2021, 19:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/01/2021, 19:51
Expedição de Comunicação via sistema.
24/01/2021, 19:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.