Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000891-43.2016.4.01.3315.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOSE AURICELIO TAVARES DE SANTANA - EPP EDITAL DE LEILÃO 001/2021 A Dra. MANOELA DE ARAÚJO ROCHA, MM Juíza Federal Substituta da 15ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, no exercício da titularidade plena da Vara Única e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que serão realizados leilões, na forma que segue: Datas para realização do leilão online: 1º Leilão: 19 de agosto de 2021 as 14h, por lance igual ou superior ao valor da avaliação. 2º Leilão: 19 de agosto de 2021 as 14:30m, pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. SÍTIO EM QUE SE REALIZARÁ O LEILÃO: www.batistaregisleiloes.com.br Local dos leilões: Online no sítio: www.batistaregisleiloes.com.br. Leiloeiro: Atuará como leiloeiro o senhor Eder Batista Regis, leiloeiro público oficial. I- A hasta pública procederá na forma prevista pelos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, a) A arrematação será admitida mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. b) O interessado em adquirir em prestações bem imóvel, poderá apresentar proposta por escrito, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento à vista, sendo o restante garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca sobre o próprio bem, na forma do art. 895 do CPC/2015. c) As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. d) O juiz decidirá, por ocasião da praça, dando o bem por arrematado por quem apresentar o melhor lanço ou proposta mais conveniente. e) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao executado. f) No caso de execuções promovidas pela Fazenda Nacional, será admitido o parcelamento do valor da arrematação, em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, acrescidas de juros equivalentes à Taxa SELIC, acumulada mensalmente desde o deferimento do parcelamento até o adimplemento da parcela, e de um 1% (por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. g) Na hipótese da alínea 'f' supra: g.1) O parcelamento será limitado ao montante da execução, devendo o excedente ser depositado à vista pelo arrematante, assim como o valor da primeira prestação; g.2) Sobre o bem arrematado será constituída hipoteca ou penhor, em garantia ao pagamento do parcelamento. g.3) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o parcelamento será automaticamente rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa rescisória. II - Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz lhe imporá, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador. III - A comissão do Leiloeiro foi fixada em 5% sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto Federal 21.981/32 (regulador da profissão de leiloeiro), cabendo ao arrematante o respectivo pagamento (art. 23, § 2º, da Lei 6.830/80). IV - No caso de leilão positivo, a respectiva carta de arrematação somente será expedida, em favor do arrematante, após transcorridos todos os prazos legais. V - Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. VI - O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos, bem como das regras deste leilão. VII – Em caso de adimplemento do débito após a publicação do presente edital, será devido pelo executado o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor devido. VII - O presente Edital será fixado no átrio deste Juízo e publicado na forma da Lei. VIII - EFICÁCIA INTIMATÓRIA DO EDITAL: O executado revel que não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não tendo sido ele encontrado no endereço constante nos autos respectivos, será considerado intimado a respeito da realização do leilão por meio deste edital (art. 889, I, e parágrafo único, do CPC). IX - IRRETRATABILIDADE DA ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, § 4º, do CPC. X - OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informações complementares podem ser obtidas mediante o exame dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, da Resolução nº 236 de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e/ou diretamente junto ao leiloeiro público, por meio do telefone (77) 9 9999-0716. Advertências especiais: 1- Nos termos do Art. 889, I do NCPC, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s) para a INTIMIAÇÃO, fica(m) devidamente intimado(s) pela só publicação do presente edital na imprensa oficial e afixação no local de costume, da realização do(s) leilão(ões) e da reavaliação do(s) bem(ens) a ser(em) praceado(s)/leião(ões); 2- O(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio direto(s) que não foi(am) intimado(s), fica neste ato intimado(s) da realização da respectiva praça(s)/leião(ões); 3- Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições, estando à disposição dos interessados para verificação do estado em que se encontram. Bom Jesus da Lapa, data da assinatura eletrônica. Lista de Lotes Lote: 1 Processo: 891-43.2016.4.01.3315
EXEQUENTE: União Federal/ Fazenda Nacional
EXECUTADO: José Auricélio Tavares de Santana Bens: Imóveis Rurais Constituídos pelos lotes Rurais n° 267 a 272, Gleba H, situado na Agrovila 04, Serra do Ramalho, Bom Jesus da Lapa, Bahia, com 119,3184 ha (cento e dezenove hectares, trinta e hum ares e oitenta e quatro centiares), com uma casa de alvenaria coberta de telhas cerâmicas sob madeiramento serrado, hum poço profundo produzindo água para consumo humano, animais e irrigação da lavoura, cercas e todas as demais benfeitorias e servidões, excluídos os bens semoventes, que se encontra-se registrado no cartório de imóveis desta comarca sob o n° R-1-9794, livro 2-00, Fls. 190, em 16 de novembro de 1995. Avaliado em R$ 416.500,00 (quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais), considerado por imobiliárias da região o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) o hectare. Localização: Agrovila 04, Serra do Ramalho Avaliação:R$ 416.500,00 Penhorado em:4/26/2017 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 2 Processo: 2666-30.2015.4.01.3315
EXEQUENTE: União Federal/ Fazenda Nacional
EXECUTADO: Maria Estefania Alkimin Leao ME Bens: 93 milheiros de blocos ceramicos, 8 furos, avaliado em R$ 600,00 cada. Localização: Fazenda Salinas, Bom Jesus da Lapa Avaliação:R$ 55.900,00 Penhorado em:7/13/2017 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 3 Processo: 2540-72.2018.4.01.3315
EXEQUENTE: CORE-BA
EXECUTADO: ROBERTINO NAZARE DE OLIVEIRA Bens: Motocicleta Honda NXR 125 Bros RS, ano 2003/2004, vermelha, Placa JOQ1987, Renavam 008194725 Localização: Bom Jesus da Lapa Avaliação:R$ 3.500,00 Penhorado em:2/28/2019 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 4 Processo: 326-84.2018.4.01.3315
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO — ANP.
EXECUTADO: GETÚLIO MAGALHÃES E FILHOS LTDA Bens: Um imóvel rural denominado São José, da Fazenda Porto Alegre, situado na Zona Rural do Município de Bom Jesus da Lua, às margens da BR 349 (Rodovia Bom Jesus da Lapa/Santa Maria da Vitória), limitando-se com quem mais de direito, com uma área total de 250ha (duzentos e cinqüenta hectares), conforme Matrícula registrada sob o n° 7.512, do Livro 2-BB, fls. 04, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa/BA, de propriedade do representante legal da empresa executada, Sr. Getúlio Oliveira Magalhães, CPF n° 025.450.635-68, Localização: Zona Rural do Município de Bom Jesus da Lua Avaliação:.750.000,00 Penhorado em:4/4/2015 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 5 Processo: 1685-69.2013.4.013315
EXEQUENTE: União Federal/ Fazenda Nacional
EXECUTADO: José Auricélio Tavares de Santana Bens: Imóveis Rurais Constituídos pelos lotes Rurais n° 267 a 272, Gleba H, situado na Agrovila 04, Serra do Ramalho, Bom Jesus da Lapa, Bahia, com 119,3184 ha (cento e dezenove hectares, trinta e hum ares e oitenta e quatro centiares), com uma casa de alvenaria coberta de telhas cerâmicas sob madeiramento serrado, hum poço profundo produzindo água para consumo humano, animais e irrigação da lavoura, cercas e todas as demais benfeitorias e servidões, excluídos os bens semoventes, que se encontra-se registrado no cartório de imóveis desta comarca sob o n° R-1-9794, livro 2-00, Fls. 190, em 16 de novembro de 1995. Localização: Agrovila 04, Serra do Ramalho Avaliação:R$ 416.500,00 Penhorado em:4/26/2017 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 6 Processo: 638-60.2013.4.01.3315
EXEQUENTE: União Federal/ Fazenda Nacional
EXECUTADO: Papelaria Leite Silva Bens: Imovel situado à Rua Domingues de Morais, SN, fundos do sacolão do Gilmar, com registro no CRI de Santa Maria da Vitória, livro 2-R, fls 78, matricula NP5504, datado em 03 de novembro de 1985, com aproximadamente 400m², todo cercado com muro. Localização: Rua Domingues de Morais, SN Avaliação:R$ 80.000,00 Penhorado em:4/10/2018 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 7 Processo: 314-60.2019.4.01.3315
EXEQUENTE: União Federal/ Fazenda Nacional
EXECUTADO: Ceramica Santa Rita LTDA Bens: 135 mil blocos, avaliado 600 o milheiro Localização: Santa Rita Avaliação:R$ 81.000,00 Penhorado em: Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 8 Processo: 2462-72.2013.4.01.3309
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
EXECUTADO: NELSON OLIVEIRA FILHO- EPP Bens: Um imóvel constituído de uma área de terras,registrado com o número de matrícula R-3. 770, LivroN" 2 - MM, situado no entrocamento da cidade de Paratinga-BA, na Estrada dos Poços, Rua Dez, Quadra01, Lote 03 (Loteamento Santa Helena), medindo 8m (oito metros) de frente por 25m ( vinte e cinco metros)de fundo, perfazendo um total de 200m2( duzentos metros quadrados), contendo uma casa de residênciacom metragem de 51,46m². Localização: Paratinga-BA, na Estrada dos Poços, Rua Dez, Quadra 01, Lote 03, Loteamento Santa Helena Avaliação:R$ 30.000,00 Penhorado em:7/13/2018 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br Lote: 9 Processo: 5271-24.2011.4.01.3303
EXEQUENTE: União Federal
EXECUTADO: ELIZETE DE JESUS CARNEIRO VIANA Bens: Um terreno urbano, composto por um Lote de n°. 04(quatro), quadra 11, loteamento Alto Paraíso II, nesta cidade de Côcos, Estado da Bahia, dentro dos seguintes e dimensões: Frente limita-se para a Rua acima mencionada, medindo 10,0 metros; Lado direito, com o lote de e. 03, medindo 25,0 metros; Lado esquerdo com o lote de n°. 05, medindo 25.0 metros e Fundo com a Perimetral Oeste, medindo 10,0 metros, perfazendo din total de 250.0m2(Duzentos e cinquenta metros quadrados). Está devidamente registrado no Cartório ee Registro de Imoveis e Hipotecas desta Comarca de Côcos/BA, sob o livro 2-R, fls, 84, Matricula n°. 3.375, feito em 03.10.2012. Localização: Cocos/BA Avaliação:R$ 15.000,00 Penhorado em: 01/09/2019 Data do leilão: 19/08/2021 às 14:00h Local do leilão: Exclusivamente online pelo site: www.batistaregisleiloes.com.br MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juíza Federal Substituta da 15ª Vara da Seção Judiciária da Bahia Em exercício da titularidade plena da Vara Única e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa ANEXO I LOTES DE BENS LEVADOS À LEILÃO
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA BOM JESUS DA LAPA/BA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000891-43.2016.4.01.3315.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOSE AURICELIO TAVARES DE SANTANA - EPP DECISÃO Defiro a realização de leilão. Designo a hasta para o dia 19 de agosto de 2021, às 14h, nomeando como leiloeiro o Sr. Eder Batista. Desde já fica consignado que na hipótese de o primeiro leilão não alcançar lance superior ao valor da avaliação, não será aceito lance em preço vil, conforme norma do art. 891, parágrafo único CPC, em segundo leilão a realizar-se em 19 de agosto de 2021 às 14h30. Havendo arrematação, o pagamento será feito de imediato por depósito judicial, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. Eventual requerimento de parcelamento da dívida, após a designação da hasta, deverá ser feita perante a PFN, vez que os pedidos de retirada de bens de hasta em razão de adesão a parcelamento deverão estar acompanhados de despacho de Procurador da Fazenda Nacional. Ressalte-se que: a) não se admite parcelamento de pagamento de bens móveis; b) bens imóveis avaliados em R$ 60.000,00 (sessenta mil) ou menos, não serão parcelados; c) no caso de bens imóveis avaliados em mais de R$ 60.000,00, será exigido 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser depositado no ato da arrematação por meio de DJE (Documento de Depósito Judiciais e Extrajudiciais) (código da receita nº 4396). Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897, CPC). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (parágrafo único do art. 130 do CTN). Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. Intime-se o leiloeiro por e-mail para ter vista dos autos. Após, suspenda-se o feito enquanto se realizarem os atos preparatórios. Intimem-se. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. ROSELI QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal