Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 80.063,08
Órgão julgador
9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/03/2022, 09:43
Outras Decisões
04/03/2022, 22:54
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
DIRETOR (A) DO PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E LOGISITICA (DIPLAN)
Terceiro
COORDENADOR (A)- GERAL DE RECURSOS HUMANOS (CGREH) DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS DO DISTRITO FEDERAL - IBAMA/DF
Terceiro
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
Terceiro
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM RORAIMA/RR
Terceiro
IBAMA GOIAS
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - SUPERI
Terceiro
PRESIDENTE PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, SRA. MARILENE DE OLIVEIRA RAMOS MURIAS DOS SANTOS
Terceiro
COORDENADOR DA COADM
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA DE BARRA DO GARCAS MT
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO
Terceiro
IBAMA GERENCIA REGIONAL DE BARRA DO GARCAS-MT
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO IBAMA NO ESTADO DO PARA
Terceiro
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DO IBAMA/MT
Terceiro
GERENTE REGIONAL EM SINOP
Terceiro
TECNICO AMBIENTAL
Terceiro
TECNICO AMBIENTAL DO IBAMA
Terceiro
EVANDRO CARLOS SELVA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA DE JUINA MT
Terceiro
HUGO LEONARDO MOTA FERREIRA
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO IBAMA/PA
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA MT
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO IBAMA
Terceiro
COORDENADORA DE GERACAO DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS FAUNISTICOS E PESQUEIROS
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Terceiro
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
Terceiro
SAN MARTIN LINHARES
Terceiro
CASSIO
Terceiro
ADEMIR LUIZ SIQUEIRA DE FARIAS
CPF
Reu
Processo devolvido à Secretaria
04/03/2022, 22:54
Conclusos para decisão
25/02/2022, 15:56
Decorrido prazo de ADEMIR LUIZ SIQUEIRA DE FARIAS em 03/08/2021 23:59.
04/08/2021, 00:18
Juntada de certidão
25/06/2021, 11:35
Publicado Decisão em 21/05/2021.
21/05/2021, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
21/05/2021, 01:38
Juntada de petição intercorrente
20/05/2021, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000437-71.2020.4.01.3908.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ADEMIR LUIZ SIQUEIRA DE FARIAS VM DECISÃO Em atendimento ao(s) pedido(s) efetuado(s), como também considerando a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, determino: I)
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ADEMIR LUIZ SIQUEIRA DE FARIAS VM SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S):
EXECUTADO: ADEMIR LUIZ SIQUEIRA DE FARIAS (CPF/CNPJ: 667.603.301-10). Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 02/2020: R$80,063.08. Natureza da Dívida: Não Tributária. Certidão de Dívida Ativa Nº: 251555. Data da Inscrição na Dívida Ativa: 18/02/2020. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente. OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação). Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada. ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Av. Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20031709381474400000196389959 ADEMIR CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20031709381492900000196389962 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20031710355059600000196492932 Informação Informação 20032716522966700000204916437 1000437-71.2020.4.01.3908 ORACLE CPF Comprovante de situação cadastral no CPF 20032716522987500000204916440 Decisão Decisão 20033009461975400000196492935 Citação Citação 20033009461975400000196492935 Despacho Despacho 20090211451020600000314242545 Diligência Diligência 21020315014677200000429597072 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21020600002015300000433219566 Petição intercorrente Petição intercorrente 21020810524076700000434260568 Petição intercorrente Petição intercorrente 21020810524158100000434260569 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av. Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado a Dra. Thayna Barbosa Cunha, CPF 52985164249, a qual deverá ser intimada, via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/). Cumpra-se. Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação. ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000437-71.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental]
20/05/2021, 00:00
Juntada de Certidão
19/05/2021, 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/05/2021, 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.