Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.719,93
Órgão julgador
6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARA
CNPJ
Autor
MEGA PROJETOS E INSTALACOES LTDA - ME
CNPJ
Autor
REGINA LUCIA AZEVEDO GONCALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/08/2021, 16:25
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
09/08/2021, 16:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARA em 29/06/2021 23:59.
30/06/2021, 00:44
Decorrido prazo de REGINA LUCIA AZEVEDO GONCALVES em 22/06/2021 23:59.
23/06/2021, 00:15
Publicado Sentença Tipo B em 24/05/2021.
24/05/2021, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
22/05/2021, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARÁ Subseção Judiciária de Santarém 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém Processo n. 0020752-06.2016.4.01.3900 SENTENÇA (TIPO B)
Trata-se de demanda satisfativa em que a exequente requer a extinção do feito pelo total adimplemento dos créditos. Diante da quitação da dívida, julgo extinta a presente execução fiscal, na forma do artigo 924, II, do CPC, que dispõe: "Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". Constrições patrimoniais ainda não revertidas em favor da exequente, em havendo, devem ser levantadas. Custas, em havendo, pela parte executada, devendo ser adotadas as seguintes medidas pela SEXEC: a) Calcular o valor das custas devidas; b) Intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, promover o pagamento. O cumprimento deste item deve ser dispensado para custas menores que R$ 1.000 (mil reais), em razão do disposto na Portaria MF 49/2004; c) Ocorrendo o pagamento, arquivar; d) Não ocorrendo o pagamento, intimar a Procuradoria da Fazenda Nacional para dizer se tem interesse em promover a inscrição do valor devido como Dívida Ativa da União (art. 16, Lei 9.289/96). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Publicar. Registrar. Intimar. Santarém/PA, data e assinatura no rodapé. CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO JUIZ FEDERAL
21/05/2021, 00:00
Juntada de Certidão
20/05/2021, 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/05/2021, 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/05/2021, 08:33
Expedição de Comunicação via sistema.
20/05/2021, 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/05/2021, 08:33
Conclusos para julgamento
12/05/2021, 15:58
Juntada de petição intercorrente
27/01/2021, 14:00
Decorrido prazo de REGINA LUCIA AZEVEDO GONCALVES em 18/12/2020 23:59.